quarta-feira, 14 de abril de 2010

TRE define para 16 de maio as novas eleições em Itapororoca

JUSTIÇA: 14/04/2010 - A Justiça Eleitoral da Paraíba marcou para o dia 16 de maio a realização de novas eleições no município de Itapororoca. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ainda estabeleceu a partir de 24 de abril o prazo para que ocorram convenções partidárias, registro de candidatos, impugnação de chapas e propaganda eleitoral. A resolução n.º 04/10 foi aprovada ontem, na sessão administrativa do Tribunal, a partir de um recurso interposto pelo PRB no TRE.

O recurso de nulidade do pleito eleitoral de 2008, movido pelo PRB, foi contra decisão do juiz da 7ª Zona Eleitoral, que indeferiu a realização de novas eleições em Itapororoca, determinando a diplomação de Celso Morais, segundo colocado.

Dias antes da aprovação da resolução, o prefeito cassado de Itapororoca, Celso de Morais Andrade Neto (PMDB), entrou com uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para voltar ao cargo e anular a decisão do TRE do dia 5 de abril deste ano. A Corte determinou a realização de novas eleições em Itapororoca e a posse do presidente da Câmara Municipal, Erílson Cláudio Rodrigues (PTB), no Executivo local até o dia do novo pleito.

“Celso entrou com um mandado de segurança na última sexta-feira, no TSE. O pedido é que seja concedida uma liminar para ele voltar à Prefeitura de Itapororoca. O caso está com o ministro Ricardo Lewandowski, que deve decidir hoje sobre o processo”, explicou o advogado do ex-prefeito, Edward Johnson Abrantes. A Justiça da 7ª Vara Eleitoral havia cassado o registro de candidatura de José Adamastor (DEM), mesmo assim, ele continuou na disputa e venceu o pleito em Itapororoca com 5.319.

O segundo colocado de Itapororoca foi Celso Neto (DEM), que obteve 4.608 sufrágios, entrou com um processo na Justiça e acabou assumindo a prefeitura por ordem da Justiça da 7ª Vara Eleitoral. Depois, o TRE derrubou, no dia 5 deste mês, a decisão de primeiro grau por entender que Celso Neto obteve menos da metade dos votos válidos, ou seja, 45%. Por isso, a Corte determinou a cassação de Celso Neto e a realização de novas eleições.

Bartolomeu Honorato