quinta-feira, 15 de abril de 2010

Diário Oficial publica lei que cria Secretaria da Mulher na Paraíba

Lei publicada no DO oficializa Secretaria Especial de Estado de Políticas Públicas para Mulheres.

PARAÍBA: 15/04/2010 - O Diário Oficial do Estado publicou, na edição desta quinta-feira (15), a Lei nº. 9.077 que oficializa a criação da Secretaria Especial de Estado de Políticas Públicas para Mulheres (SEPM).

A Lei nº. 9.077, de 14 de abril de 2010, além de criar a SEPM, vem com a alteração de dispositivos da Lei nº. 8.186, de 16 de março de 2007; Dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM; Altera dispositivos da Lei nº 5.432, de 19 de agosto de 1991, que dispõe sobre a criação de abrigos para acolhimento provisório de mulheres e crianças vítimas de violência; Revoga a Lei nº. 7.930, de 04 de janeiro de 2006.

O documento também define as atribuições da nova secretaria que, a partir de agora, vai prestar assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos atinentes à Secretaria, além de formular, coordenar e propor políticas públicas para as mulheres.
Caberá ainda à secretaria articular políticas transversais de gênero do Governo no espaço municipal, estadual e federal que efetivem os direitos humanos das mulheres e avance na superação das desigualdades; elaborar e implementar campanhas educativas de combate a todo o tipo de discriminação contra a mulher no âmbito estadual; promover e executar programas de cooperação com organismos públicos, privados, nacionais e internacionais, voltados à implementação da política; participar de organismos governamentais de política para mulheres; criar, instrumentalizar e coordenar o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher. 

Segundo Douraci Vieira, gerente do Programa Estadual de Políticas para Mulheres, organismo instituído como predecessor da Secretaria, a criação da SEPM viabiliza a realização de políticas públicas que assegurem uma melhor qualidade de vida, incluindo a equidade de gênero e o combate às várias formas de violência contra as mulheres, difundindo e implementando ações que tragam para o cotidiano desse público os direitos assegurados na legislação brasileira. 

Estrutura - No que se relaciona à estrutura organizacional do órgão, a Lei publicada no Diário Oficial prevê a criação dos cargos, acrescidos e integrados à Administração Direta do Poder Executivo Estadual, de Secretário Especial da Secretaria Especial de Estado de Políticas Públicas para as Mulheres (Símbolo CDS2), Chefe de Gabinete da Secretaria Especial de Estado de Políticas Públicas para as Mulheres (Símbolo CAD-3), Secretário do Secretário Especial da Secretaria Especial de Estado de Políticas Públicas para as Mulheres (CAD-6), Gerente de Administração, Planejamento, Orçamento e Finanças da Secretaria Especial de Estado de Políticas Públicas para as Mulheres (Símbolo CGI-1) e Gerente Operacional de Implementação de Programas e Ações Temáticas (Símbolo CGF-2) da Secretaria Especial de Estado de Políticas Públicas para as Mulheres. 

A equipe complementar de servidores, necessária ao funcionamento da nova secretaria, poderá ser composta mediante requisição, autorizada pela Secretaria de Administração, de membros do quadro de servidores efetivos do Estado ou por intermédio de cargos de suporte técnico, administrativo e operacional da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, nomeados pelo governador do Estado. 

A competência dos órgãos e as atribuições dos dirigentes da Secretaria de Estado de Políticas Públicas para as Mulheres - SEPM serão definidas no Decreto de regulamentação da Lei nº. 9.077. 

Conselho passa a ser vinculado à Secretaria

Já o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDM passará, a partir da data de publicação da referida Lei, a ser vinculado à Secretaria de Estado de Políticas Públicas para as Mulheres - SEPM. A estrutura, a atribuições e o funcionamento do CEDM serão disciplinados pelo Regimento Interno, o qual deverá ser aprovado por Decreto pelo Chefe do Poder Executivo.

A Secretaria Especial de Estado de Políticas Públicas para as Mulheres - SEPM prestará ao Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDM o suporte técnico, administrativo e financeiro necessário ao seu funcionamento, assim como também as demais Secretarias de Estado nele representadas.

Casas de Apoio - A Lei também oficializou a criação dos Abrigos que comporão a Rede Pública de Casas de Apoio, vinculados à Secretaria Especial de Estado de Políticas Públicas para as Mulheres - SEPM, para acolhimento provisório de mulheres vítimas de violência doméstica, principalmente física e psicológica, garantida sua segurança, manutenção, assistência jurídica, médica, psicossocial, educacional e de inclusão no mercado de trabalho.

As mulheres e crianças vítimas de violência física e sexual serão encaminhadas às Casas de Abrigos pela Delegacia Especializada da Mulher, pelos Conselhos dos Direitos da Mulher Municipais e Estadual, e instituições afins. A Rede Pública de Casa de Apoio se constituirá dos Abrigos com endereço, funcionamento e atendimento sigiloso e humanizado, bem como de Centros e Núcleos de Atendimento com o mesmo perfil, com tratamento e encaminhamento de mulheres vítimas de violência, que serão instalados em locais onde a incidência de violência contra a mulher justifique.

Comissão Especial - Com a função de coordenar a implantação e funcionamento dos abrigos, foi criada uma Comissão Especial, vinculada a Secretaria Especial de Estado de Políticas Públicas para as Mulheres, composta por um representante da SEPM, um da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, um da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, representante da Defensoria Pública, da Procuradoria Geral de Justiça, do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher e dois representantes do Movimento Social Organizado das Mulheres, de livre escolha do governador. Os representantes da Comissão Especial serão nomeados por ato do governador do Estado.
Alexandre Nunes, da Secom