PARAÍBA: 15/04/2010 - O Diário Oficial do Estado publicou, na edição desta
quinta-feira (15), a Lei nº. 9.077 que oficializa a criação da
Secretaria Especial de Estado de Políticas Públicas para Mulheres
(SEPM).
A Lei nº. 9.077, de 14 de abril de 2010,
além de criar a SEPM, vem com a alteração de dispositivos da Lei nº.
8.186, de 16 de março de 2007; Dispõe sobre o Conselho Estadual dos
Direitos da Mulher – CEDM; Altera dispositivos da Lei nº 5.432, de 19
de agosto de 1991, que dispõe sobre a criação de abrigos para
acolhimento provisório de mulheres e crianças vítimas de violência;
Revoga a Lei nº. 7.930, de 04 de janeiro de 2006.
O
documento também define as atribuições da nova secretaria que, a partir
de agora, vai prestar assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo
nos assuntos atinentes à Secretaria, além de formular, coordenar e
propor políticas públicas para as mulheres.
Caberá
ainda à secretaria articular políticas transversais de gênero do
Governo no espaço municipal, estadual e federal que efetivem os
direitos humanos das mulheres e avance na superação das desigualdades;
elaborar e implementar campanhas educativas de combate a todo o tipo de
discriminação contra a mulher no âmbito estadual; promover e executar
programas de cooperação com organismos públicos, privados, nacionais e
internacionais, voltados à implementação da política; participar de
organismos governamentais de política para mulheres; criar,
instrumentalizar e coordenar o Conselho Estadual dos Direitos da
Mulher.
Segundo Douraci Vieira, gerente do
Programa Estadual de Políticas para Mulheres, organismo instituído como
predecessor da Secretaria, a criação da SEPM viabiliza a realização de
políticas públicas que assegurem uma melhor qualidade de vida,
incluindo a equidade de gênero e o combate às várias formas de
violência contra as mulheres, difundindo e implementando ações que
tragam para o cotidiano desse público os direitos assegurados na
legislação brasileira.
Estrutura -
No que se relaciona à estrutura organizacional do órgão, a Lei
publicada no Diário Oficial prevê a criação dos cargos, acrescidos e
integrados à Administração Direta do Poder Executivo Estadual, de
Secretário Especial da Secretaria Especial de Estado de Políticas
Públicas para as Mulheres (Símbolo CDS2), Chefe de Gabinete da
Secretaria Especial de Estado de Políticas Públicas para as Mulheres
(Símbolo CAD-3), Secretário do Secretário Especial da Secretaria
Especial de Estado de Políticas Públicas para as Mulheres (CAD-6),
Gerente de Administração, Planejamento, Orçamento e Finanças da
Secretaria Especial de Estado de Políticas Públicas para as Mulheres
(Símbolo CGI-1) e Gerente Operacional de Implementação de Programas e
Ações Temáticas (Símbolo CGF-2) da Secretaria Especial de Estado de
Políticas Públicas para as Mulheres.
A equipe
complementar de servidores, necessária ao funcionamento da nova
secretaria, poderá ser composta mediante requisição, autorizada pela
Secretaria de Administração, de membros do quadro de servidores
efetivos do Estado ou por intermédio de cargos de suporte técnico,
administrativo e operacional da Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Poder Executivo Estadual, nomeados pelo
governador do Estado.
A competência dos órgãos
e as atribuições dos dirigentes da Secretaria de Estado de Políticas
Públicas para as Mulheres - SEPM serão definidas no Decreto de
regulamentação da Lei nº. 9.077.
Conselho passa a ser vinculado à Secretaria
Já
o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDM passará, a partir da
data de publicação da referida Lei, a ser vinculado à Secretaria de
Estado de Políticas Públicas para as Mulheres - SEPM. A estrutura, a
atribuições e o funcionamento do CEDM serão disciplinados pelo
Regimento Interno, o qual deverá ser aprovado por Decreto pelo Chefe do
Poder Executivo.
A Secretaria Especial de Estado
de Políticas Públicas para as Mulheres - SEPM prestará ao Conselho
Estadual dos Direitos da Mulher - CEDM o suporte técnico,
administrativo e financeiro necessário ao seu funcionamento, assim como
também as demais Secretarias de Estado nele representadas.
Casas de Apoio -
A Lei também oficializou a criação dos Abrigos que comporão a Rede
Pública de Casas de Apoio, vinculados à Secretaria Especial de Estado
de Políticas Públicas para as Mulheres - SEPM, para acolhimento
provisório de mulheres vítimas de violência doméstica, principalmente
física e psicológica, garantida sua segurança, manutenção, assistência
jurídica, médica, psicossocial, educacional e de inclusão no mercado de
trabalho.
As mulheres e crianças vítimas de
violência física e sexual serão encaminhadas às Casas de Abrigos pela
Delegacia Especializada da Mulher, pelos Conselhos dos Direitos da
Mulher Municipais e Estadual, e instituições afins. A Rede Pública de
Casa de Apoio se constituirá dos Abrigos com endereço, funcionamento e
atendimento sigiloso e humanizado, bem como de Centros e Núcleos de
Atendimento com o mesmo perfil, com tratamento e encaminhamento de
mulheres vítimas de violência, que serão instalados em locais onde a
incidência de violência contra a mulher justifique.
Comissão Especial -
Com a função de coordenar a implantação e funcionamento dos abrigos,
foi criada uma Comissão Especial, vinculada a Secretaria Especial de
Estado de Políticas Públicas para as Mulheres, composta por um
representante da SEPM, um da Secretaria de Estado da Segurança e da
Defesa Social, um da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano,
representante da Defensoria Pública, da Procuradoria Geral de Justiça,
do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher e dois representantes do
Movimento Social Organizado das Mulheres, de livre escolha do
governador. Os representantes da Comissão Especial serão nomeados por
ato do governador do Estado.
Alexandre Nunes, da Secom