quarta-feira, 13 de maio de 2009

Léo Abreu fala da importância da Zona Especial de Interesse Social (ZEIS)

CIDADES: 13/05/2009 – Imagem: Júnior Barreto - Reconhecer a diversidade de ocupações existente na cidade permite integrar áreas tradicionalmente marginalizadas e melhorar a qualidade de vida da população, pensando nisso, o prefeito de Cajazeiras o médico Leonid de Souza Abreu participou da Sessão plenária na noite de ontem, terça-feira (12), na Câmara municipal e informou a fundamental importância dos vereadores votarem a Lei ZEIS (Zona Especial de Interesse Social), sendo votada a referida lei por unanimidade e ao final, vereadores e autoridades presentes num clima de satisfação registraram o momento, juntamente com a nova diretoria da AUC.Tradicionalmente, a legislação urbanística - e principalmente as chamadas Leis de Uso e Ocupação do Solo ou Leis de Zoneamento - têm se concentrado no estabelecimento de padrões desejáveis para a ocupação de determinadas áreas da cidade. Definem-se assim parâmetros mínimos de ocupação de lotes, recuos, coeficientes de aproveitamento e usos permitidos.

Entretanto, na maioria das cidades - diante dos enormes níveis de desigualdade social, concentração de renda e pobreza urbana - os próprios padrões mínimos de ocupação levam a terra urbana infra-estruturada a atingir preços altos demais para o poder de compra de grande parte da população principalmente em Cajazeiras, Sertão da Paraíba. As camadas mais pobres se vêem obrigadas a ocupar terras à margem da legislação, originando loteamentos clandestinos, ocupações e outros tipos de habitações coletivas. Esses assentamentos localizam-se, muitas vezes, em regiões ambientalmente frágeis e de difícil urbanização: encostas de morros, várzeas inundáveis ou mangues. Embora, estas áreas sejam “protegidas” por legislação de preservação ambiental, sua urbanização muitas vezes é mais densa e devastadora justamente pela ausência de regulamentação, casos de ocupação inadequada de solo acontecem com freqüência, inclusive ás margens do Açude Grande.

Até os anos 70, este tema foi simplesmente ignorado pela legislação urbanística que, no mais das vezes, sequer considerava estes assentamentos como parte integrante da cidade. Assim, ocupações consolidadas e com mais de 30 anos de existência eram consideradas “provisórias”. À medida que as comunidades se organizam, vão exercendo pressões e reivindicações junto ao poder público pela instalação de infra-estrutura nesses locais. Investimentos públicos chegam muitas vezes aos assentamentos, mas quase sempre a conta-gotas e em caráter “emergencial”. Assim, as formas de inserção irregular são simultaneamente rejeitadas e legitimadas, tornando seus habitantes extremamente vulneráveis a práticas clientelistas e eleitoreiras.

Os efeitos desta política são, portanto, nefastos do ponto de vista social, urbanístico e político. A partir dos anos 80, e como produto, sobretudo, da luta dos assentamentos irregulares pela não remoção, pela melhoria das condições urbanísticas e regularização fundiária, um novo instrumento urbanístico começou a ser desenhado em várias prefeituras do país, em Cajazeiras está sendo implantado pelo socialista Léo Abreu: as Zonas de Especial Interesse Social (ZEIS), ou Áreas de Especial Interesse Social (AEIS). A concepção básica do instrumento das ZEIS é incluir no zoneamento da cidade uma categoria que permita, mediante um plano específico de urbanização, estabelecer padrões urbanísticos próprios para determinados assentamentos.

A possibilidade legal de se estabelecer um plano próprio, adequado às especificidades locais, reforça a idéia de que as ZEIS compõem um universo diversificado de assentamentos urbanos, passíveis de tratamentos diferenciados. Tal interpretação agrega uma referência de qualidade ambiental para a requalificação do espaço habitado das regiões mais distantes de Cajazeiras, argumento distinto da antiga postura de homogeneização, baseada rigidamente em índices reguladores. O estabelecimento de ZEIS significa reconhecer a diversidade de ocupações existente nas cidades, além da possibilidade de construir uma legalidade que corresponde a esses assentamentos e, portanto, de extensão do direito de cidadania a seus moradores.

OBJETIVOS

Os objetivos do estabelecimento de ZEIS são:

a) permitir a inclusão de parcelas da população que foram marginalizadas da cidade, por não terem tido possibilidades de ocupação do solo urbano dentro das regras legais;

b) permitir a introdução de serviços e infra-estrutura urbana nos locais, onde eles antes não chegavam, melhorando as condições de vida da população;

c) regular o conjunto do mercado de terras urbanas, pois, reduzindo-se as diferenças de qualidade entre os diferentes padrões de ocupação, reduz-se também as diferenças de preços entre elas;

d) introduzir mecanismos de participação direta dos moradores no processo de definição dos investimentos públicos em urbanização para consolidar os assentamentos;

e) aumentar a arrecadação do município, pois as áreas regularizadas passam a poder pagar impostos e taxas - vistas nesse caso muitas vezes com bons olhos pela população, citamos um exemplo clássico do Bairro – Pio X, loteamento distante do centro comercial e, não bem visto pela maioria dos moradores da cidade, pois, os serviços e infra-estrutura deixam de ser encarados como favores, e passam a ser obrigações do poder público;

f) aumentar a oferta de terras para os mercados urbanos de baixa renda, implantação do Programa Empreender Cajazeiras, que acontece para atender justamente ás pessoas de baixa renda da comunidade cajazeirense. Da Redação