Ficando definido como trailer o equipamento móvel, constituído de material leve e de fácil remoção.
A concessão do Alvará de funcionamento e localização do comércio em trailers, objeto da Lei dependerá de cadastramento e processamento de pedido do interessado, cujo requerimento acompanhará os seguintes documentos:
I – cópia dos documentos RG e CPF;
II – 02 fotos 3 x 4;
III – croqui da localização pretendida em escala mínina de 1:20;
IV – descrição dos produtos e/ou serviços a serem comercializados;
V – descrição do local e endereço onde estará disponível o equipamento para vistoria;
VI – já ter permitido o seu funcionamento;
VII – estar quites com a Fazenda Pública.
Foram partes dos artigos e clausula exibidos no projeto enviado pelo Executivo para que o Legislativo aprove e, dentro de tempo hábil os barraqueiros tenham suas situações legalmente regularizadas. Na Sessão realizada nessa tarde, ficou esclarecido que uma comissão de vereadores e barraqueiros irão voltar à Casa com uma sugestão já em definitivo, para ser votado o Projeto final acompanhado de emendas, a comissão dos barraqueiros ficou da seguinte forma:
1) Paulo Miranda (Novo Lanches);
2) Edneide Vieira Campos (Barraco 13 de Maio);
3) Francisco Nilton Bezerra de Abreu (Gauchão Lanches);
4) Félix Nascimento de Albuquerque (Idéia Maluca).
5) Elisomar Benedito Bezerra (Big-Bis).
A comissão do Legislativo ficou acertada que todos os vereadores participarão e, marcada a
próxima Sessão Ordinária para sexta-feira (8) ás 09hs00 da manhã, na Câmara Municipal. Já para a próxima segunda (11), será votado o Projeto de Lei e na terça (12), sancionado pelo prefeito, após (noventa) dias, os referidos barracos terão suas situações regularizadas, podendo seus proprietários executar as tarefas deantes. Da Redação