O recurso foi interposto tanto pelo MPE quanto pelo partido Progressistas, em resposta à decisão proferida pelo juiz Macário Oliveira Júnior, da 68ª Zona Eleitoral, que autorizou a candidatura de Chico Mendes. Na sentença, o juiz Macário Oliveira Júnior negou as ações de impugnação que argumentavam que o parlamentar estaria buscando um terceiro mandato consecutivo, uma vez que ele foi eleito prefeito de São José de Piranhas em 2016 e reeleito em 2020.
O ponto central da disputa é que, em 2022, Chico Mendes foi eleito deputado estadual com 43.068 votos, e a partir desse mandato, o magistrado entendeu que o político não estaria pleiteando um terceiro mandato consecutivo no executivo municipal, permitindo, assim, sua candidatura em Cajazeiras.
Agora, caberá ao juiz Bruno Teixeira de Paiva analisar o recurso e emitir um parecer sobre o caso, que tem gerado grande repercussão política, já que casos semelhantes teve a negativa do TSE.
Bruno Teixeira de Paiva
Bruno Teixeira de Paiva é doutor em Ciências Jurídico Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, mestrado em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (2008) e graduação em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (2000). Atualmente é Juiz Federal – Tribunal Regional Federal da 5ª Região e Professor Titular das Faculdades Maurício de Nassau, Faculdade de Ensino Superior da Paraíba – FESP e do Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Penal.
Com informações de NoticiasPB