Antônio Gomes da Costa Netto (prefeito de São José de Espinharas/PB) |
"Extrai-se dos autos, que a imputação do crime está bem definida na denúncia, vez que, em tese, pela prova juntada nos autos, o prefeito Antônio Gomes da Costa Netto, utilizou, indevidamente, em proveito próprio de veículo pertencente à prefeitura municipal, transportando ração para animais, em direção à sua propriedade particular", frisou em seu voto o relator do processo nº 0821674-07.2023.8.15.0000, o juiz convocado José Ferreira Ramos Júnior.
Segundo o relator, a denúncia descreve a conduta delituosa do acusado, relatando os elementos indispensáveis para a demonstração da existência do crime, em tese praticado.
"Desse modo, deve ser tida por apta a denúncia, reservando-se para a instrução criminal o detalhamento mais preciso das condutas e a comprovação dos fatos imputados, a fim de que se permita a correta e equânime aplicação da lei penal", pontuou.
Assessoria de Comunicação Social - TJPB