Na ação nº 0806112-14.2020.8.15.0371, a servidora, que exerce o cargo de agente de limpeza urbana, relata ter faltado justificadamente ao trabalho em algumas oportunidades, com entrega de atestado médico no seu órgão de lotação - Secretaria de Infraestrutura -, mas o gestor ordenava o registro de falta com descontos no salário da autora, chegando até mesmo a rasgar um dos atestados médicos.
No recurso julgado pela Primeira Câmara o município de Aparecida pediu a reforma da sentença, argumentando que os constrangimentos alegados não passaram de mero dissabor.
Contudo, o relator do processo, desembargador Leandro dos Santos, avaliou que a prova testemunhal foi clara sobre o assédio experimentado pela autora. "Restaram comprovadas as práticas humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, as quais a autora foi submetida no exercício de suas funções pelo prefeito. As condutas feriram sua dignidade humana, desestabilizando-a em seu ambiente de trabalho", pontuou. Da decisão cabe recurso.
Assessoria de Comunicação Social - TJPB