quinta-feira, 8 de agosto de 2024

Juiz da 68ª zona eleitoral de Cajazeiras indefere pedido de liminar contra Chico Mendes

O juiz da 68ª Zona Eleitoral de Cajazeiras, Dr. Macário Oliveira Júnior, indeferiu o pedido de liminar interposto pelos partidos: Avante e Progressista de Cajazeiras, onde solicitava a proibição do candidato Chico Mendes (PSB) de participar de programas de rádio e TV, bem como utilizar os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, sob penalidade de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

JUSTIÇA ELEITORAL

068ª ZONA ELEITORAL DE CAJAZEIRAS PB  

 

REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600080-39.2024.6.15.0068 / 068ª ZONA ELEITORAL DE CAJAZEIRAS PB

REQUERENTE: FRANCISCO MENDES CAMPOS, MUDAR PARA CRESCER[REPUBLICANOS / MOBILIZA / PSB / FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL(PT/PC DO B/PV)] - CAJAZEIRAS - PB, PARTIDO DA MOBILIZACAO NACIONAL - PMN, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB, FEDERACAO BRASIL DA ESPERANCA (FE BRASIL), REPUBLICANOS - CAJAZEIRAS -PB - MUNICIPAL.