sexta-feira, 16 de agosto de 2024

Juiz da 68ª Zona Eleitoral defere pedido de registro de Chico Mendes para disputar Prefeitura de Cajazeiras

Aguardado por opositores e aliados, pelo desfecho do juiz da 68ª Zona Eleitoral de Cajazeiras, Dr. Macário de Oliveira Júnior, deferiu na tarde desta sexta-feira (16) de agosto de 2024, o registro de candidatura de Francisco Mendes Campos (PSB). 

Em elaborada defesa dos advogados da Coligação "Mudar Para Crescer", o magistrado, não acatou os argumentos de impugnação, oriundos do MPE e dos partidos (AVANTE) e (PP) partido do prefeito Zé Aldemir.

Brasão da República

JUSTIÇA ELEITORAL
 068ª ZONA ELEITORAL DE CAJAZEIRAS PB
 

 

REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600080-39.2024.6.15.0068 / 068ª ZONA ELEITORAL DE CAJAZEIRAS PB

REQUERENTE: FRANCISCO MENDES CAMPOS, MUDAR PARA CRESCER[REPUBLICANOS / MOBILIZA / PSB / FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL(PT/PC DO B/PV)] - CAJAZEIRAS - PB, PARTIDO DA MOBILIZACAO NACIONAL - PMN, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB, FEDERACAO BRASIL DA ESPERANCA (FE BRASIL), REPUBLICANOS - CAJAZEIRAS -PB - MUNICIPAL
IMPUGNANTE: PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DA PARAÍBA, AVANTE DIRETORIO MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS/PB, PROGRESSISTAS - DIRETÓRIO MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, PARA A MUDANÇA CONTINUAR[PP / MDB / PL / UNIÃO / PSD / AVANTE / SOLIDARIEDADE / FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA)] - CAJAZEIRAS - PB, MARIA DO SOCORRO DELFINO PEREIRA

Advogado do(a) IMPUGNANTE: HUMBERTO LUCAS JUREMA FURTADO ALVES - PB33071
Advogado do(a) IMPUGNANTE: EDNELTON HELEJONE BENTO PEREIRA - PB13523-A
IMPUGNADO: FRANCISCO MENDES CAMPOS

Advogado do(a) IMPUGNADO: ARTHUR MONTEIRO LINS FIALHO - PB13264



Com estas considerações, JULGO IMPROCEDENTES as IMPUGNAÇÕES apresentadas por MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (ID 122348722), PARTIDO AVANTE DE CAJAZEIRAS (ID 122367356) e PARTIDO PROGRESSISTAS DE CAJAZEIRAS E OUTROS (ID 122367366) e DEFIRO o pedido de REGISTRO DE CANDIDATURA de FRANCISCO MENDES CAMPOS - CPF: 526.410.584-72 ao cargo de Prefeito do Município de Cajazeiras - PB (ID 122341148), sob o número 40, com a seguinte opção de nome: CHICO MENDES.

 

Ação sem custas judiciais ou sucumbência.

 

Sentença publicada e registrada eletronicamente.

 

Anote-se no sistema de candidaturas. 

 

Publique-se a presente sentença também em Mural eletrônico e comunique-se ao Representante Ministerial, através de expediente no PJE (art. 58, § 1º, da Res. TSE 23609/2019). 

 

Proceda-se a eventuais intimações necessárias, via expediente eletrônico (art. 96, § 7º, da Lei 9504/97).

 

Sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado

 

Interposto recurso, desde que tempestivo, atualize-se a situação no sistema de candidaturas, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias (art. 96, § 8o da Lei 9504/97; art. 59 da Resolução TSE 23609/2019).

 

Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Eleitoral (art. 59, parágrafo único, da Res. TSE 23609/2019).

 

CUMPRA-SE todos os atos com as cautelas legais e com prioridade, observando os prazos estabelecidos na Resolução TSE n° 23.609/2019 e CALENDÁRIO ELEITORAL das Eleições de 2024.

 

Cajazeiras, datado e assinado eletronicamente.



 

MACÁRIO OLIVEIRA JÚNIOR

Juiz da 68ª Zona Eleitoral