sexta-feira, 1 de outubro de 2010

TSE libera candidaturas de Lago, no Maranhão, e Lessa, em Alagoas; caso de Cássio deve ter mesmo destino




JUSTIÇA: 01/10/2010 - Por quatro votos a três, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou nesta quinta-feira (30) a candidatura de Jackson Lago (PDT) para concorrer ao governo do Maranhão. O Ministério Público do Estado, que pediu que a candidatura fosse barrada, pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o relator, ministro Hamilton Carvalhido, o caso de Lago não pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, já que ele foi condenado por um recurso contra a expedição de diploma. A Lei da Ficha Limpa prevê que só quem foi condenado por meio de representação fica inelegível. Votaram contra os ministros Ricardo Lewandowski, Aldir Passarinho Junior e Cármen Lúcia.


Lago teve o diploma de governador cassado em abril de 2009, por abuso de poder político nas eleições de 2006, que segundo a defesa, foi motivado pela realização de dois eventos no interior do estado.
 
Para Harrison Targino, um dos advogados do ex-govenador Cássio Cunha Lima, que teve seu registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, a decisão tomada pela maioria dos ministros do TSE beneficiará o tucano.

"O TSE decide que em AIJE ( igual a Cássio) onde se pune com prazo certo há exaurimento, ou seja, lei não amplia prazo. Portanto, havendo pena com prazo fixado aplicada em AIJE, a LC 135 não se aplica, prevalecendo a decisão judicial e o prazo de 3 anos. Isso quer dizer que casos julgados hoje são claros: pena estabelecida em decisão judicial se cumprida não pode ser ampliada. É ficha limpa quem cumpriu pena", observou Targino.

Ronaldo Lessa

Também na noite desta quinta-feira, o TSE decidiu validar a candidatura de Ronaldo Lessa (PDT) para concorrer ao governo de Alagoas. O placar foi de 5 x 2 contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL), que negou o registro do candidato.

O motivo que levou os ministros a aprovarem o registro é o fato de Lessa ter sido condenado a três anos de inelegibilidade em 2004, a partir de uma ação de investigação judicial eleitoral. Para os ministros, nesse caso específico resultantes de ação de investigação a inelegibilidade é uma sanção – e não uma consequência - e a Lei da Ficha Limpa não pode retroagir para aumentar o período do candidato longe das urnas.


O julgamento do candidato foi rápido, pois os ministros apenas repetiram o placar de dois julgamentos anteriores idênticos ao caso de Lessa. Os votos vencidos foram dos ministros Arnaldo Versiani e Aldir Passarinho Junior, que havia pedido vista do julgamento na sessão da última terça-feira (28/9). Na ocasião, o relator Hamilton Carvalhido já havia votado pela liberação do registro do candidato. Segundo Carvalhido, “o exaurimento desse feito jurídico (inelegibilidade) ocorreu em outubro de 2007”, no caso de Lessa. Fonte: TSE