domingo, 17 de outubro de 2010

Erivan Dias Guarita responde por improbidade administrativa

Desvio de mais de R$ 22 mil foi constatado pelo TCU e TCE.

JUSTIÇA: 17/10/2010 - Desvio de recursos federais que seriam aplicados na execução do Programa Saúde da Família (PSF) e utilização de documentos falsos para maquiar a realidade dos fatos. Esses foram os motivos que levaram o Ministério Público Federal em Sousa (MPF) a ajuizar, quarta-feira (13), ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Monte Horebe (PB) Erivan Dias Guarita.

Entre janeiro e junho de 2006, o referido município recebeu do Fundo Nacional de Saúde o valor de R$ 97.200,00, para financiamento do PSF. Conforme o Relatório de Auditoria nº 6054 do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), a ordenador de despesas orçamentárias da saúde, em Monte Horebe (PB), é o prefeito Erivan Dias Guarita, em desacordo com o artigo 9º, inciso III, da Lei 8.080/90, que determina que a direção do Sistema Único de Saúde nos municípios seja exercida pela Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.    Na ação, o MPF explica que o prefeito, valendo-se da qualidade de ordenador de despesas do SUS, realizou empenhos e pagamentos no valor de R$ 22.614,29 em prol da médica Clóris de Araújo Cártula, com o argumento de que ela teria trabalhado no PSF de junho a dezembro de 2005 e janeiro a maio de 2006. No entanto, nas investigações comprovou-se que a médica trabalhou no PSF de Monte Horebe apenas no ano de 2005, não sendo a beneficiária dos cheques sacados da conta corrente nº 58.052-X, no ano de 2006.

Na ação, o Ministério Público Federal pede a condenação do envolvido nas sanções previstas no artigo 12, inciso I, da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e, subsidiariamente, condenação no artigo 12, incisos II e III, da referida lei. Portanto, em linhas gerais, requer-se o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e a suspensão dos direitos políticos.

Inclusive, a Procuradoria Regional da República (PRR-5), localizada em Recife (PE), já ajuizou ação penal visando apurar a responsabilidade criminal do gestor improbo, tendo representando ainda pela prisão preventiva do prefeito Erivan Dias Guarita, diante da gravidade dos fatos. A ação penal foi proposta pela PRR-5, em razão de foro especial de prefeito para julgamento de matéria penal.

Já a ação de improbidade proposta pelo MPF em Sousa foi ajuizada em 13 de outubro de 2010, recebeu o n° 0002615-67.2010.4.05.8202 e aguarda decisão da Justiça Federal. O município de Monte Horebe está localizado a 456 km da capital.

Documentos falsos

O desvio de verbas públicas foi comprovado por meio de laudos de exame documentoscópico (grafoscópico) realizados nas folhas de frequências e um recibo, todos supostamente assinados por Clóris de Araújo Córdula no ano de 2006, no decorrer do Inquérito Policial nº 1.945PB.

Pelo confronto do material gráfico, constatou-se que as rubricas apostas nos campos referentes à assinatura do subscritor não partiram do punho da médica, isto é, os documentos apresentados pelo prefeito Erivan Dias como comprovantes dos serviços prestados pela médica no exercício 2006 são falsos.

» Ação de Improbidade Administrativa nº 0002615-67.2010.4.05.8202.
Desvio de recursos federais que seriam aplicados na execução do Programa Saúde da Família (PSF) e utilização de documentos falsos para maquiar a realidade dos fatos. Esses foram os motivos que levaram o Ministério Público Federal em Sousa (MPF) a ajuizar, ontem (13), ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Monte Horebe (PB) Erivan Dias Guarita.

Entre janeiro e junho de 2006, o referido município recebeu do Fundo Nacional de Saúde o valor de R$ 97.200,00, para financiamento do PSF. Conforme o Relatório de Auditoria nº 6054 do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), a ordenador de despesas orçamentárias da saúde, em Monte Horebe (PB), é o prefeito Erivan Dias Guarita, em desacordo com o artigo 9º, inciso III, da Lei 8.080/90, que determina que a direção do Sistema Único de Saúde nos municípios seja exercida pela Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.    Na ação, o MPF explica que o prefeito, valendo-se da qualidade de ordenador de despesas do SUS, realizou empenhos e pagamentos no valor de R$ 22.614,29 em prol da médica Clóris de Araújo Cártula, com o argumento de que ela teria trabalhado no PSF de junho a dezembro de 2005 e janeiro a maio de 2006. No entanto, nas investigações comprovou-se que a médica trabalhou no PSF de Monte Horebe apenas no ano de 2005, não sendo a beneficiária dos cheques sacados da conta corrente nº 58.052-X, no ano de 2006.

Na ação, o Ministério Público Federal pede a condenação do envolvido nas sanções previstas no artigo 12, inciso I, da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e, subsidiariamente, condenação no artigo 12, incisos II e III, da referida lei. Portanto, em linhas gerais, requer-se o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e a suspensão dos direitos políticos.

Inclusive, a Procuradoria Regional da República (PRR-5), localizada em Recife (PE), já ajuizou ação penal visando apurar a responsabilidade criminal do gestor improbo, tendo representando ainda pela prisão preventiva do prefeito Erivan Dias Guarita, diante da gravidade dos fatos. A ação penal foi proposta pela PRR-5, em razão de foro especial de prefeito para julgamento de matéria penal.

Já a ação de improbidade proposta pelo MPF em Sousa foi ajuizada em 13 de outubro de 2010, recebeu o n° 0002615-67.2010.4.05.8202 e aguarda decisão da Justiça Federal. O município de Monte Horebe está localizado a 456 km da capital.

Documentos falsos

O desvio de verbas públicas foi comprovado por meio de laudos de exame documentoscópico (grafoscópico) realizados nas folhas de frequências e um recibo, todos supostamente assinados por Clóris de Araújo Córdula no ano de 2006, no decorrer do Inquérito Policial nº 1.945PB.

Pelo confronto do material gráfico, constatou-se que as rubricas apostas nos campos referentes à assinatura do subscritor não partiram do punho da médica, isto é, os documentos apresentados pelo prefeito Erivan Dias como comprovantes dos serviços prestados pela médica no exercício 2006 são falsos.

» Ação de Improbidade Administrativa nº 0002615-67.2010.4.05.8202.