Os policiais ouvidos durante a instrução afirmaram que a droga estava escondida no quarto de Evandro e que, durante a busca, sua companheira ficou muito nervosa. Disseram, ainda, que encontraram documentos e cartões de terceiros, inclusive com a senha. Em seu depoimento, o réu negou a autoria, afirmando ser usuário. Informou, também, e que os cartões eram deixados por frequentadores do bar, para evitar o uso por suas companheiras.
Na sentença, proferida nos autos da Ação Penal nº 0000667-89.2020.815.0131, o juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, da 2ª Vara Mista de Cajazeiras, declarou que restaram devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas. "A condenação do denunciado como incurso na prática dos crimes do artigo 33, § 4º, c/c da Lei nº 11.343/06, é medida que se impõe", ressaltou. Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, a sentença.
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