quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Justiça Federal na Paraíba retoma gradualmente as atividades a partir desta quinta-feira (1º/10)

Plano de retomada é dividido em três etapas e prevê o restabelecimento das Subseções Judiciárias já na primeira fase

As atividades presenciais da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) serão retomadas de forma gradual, obedecendo-se a um calendário, a partir desta quinta-feira (1º/10), conforme estabelece a Portaria da Direção do Foro nº 292/2020 e em cumprimento a todas as medidas sanitárias recomendadas pelos órgãos de saúde competentes. Veja a Portaria GDF nº 292/2020 clicando aqui.

Nesta primeira etapa, já haverá o retorno de todas as atividades nos âmbitos das Subseções Judiciárias de Guarabira, Campina Grande, Patos, Monteiro e Sousa. Em João Pessoa, no edifício-sede, está programado apenas o restabelecimento das perícias presenciais, das audiências nos Juizados Especiais Federais, das audiências criminais e do funcionamento da Central de Mandados (Oficiais de Justiça).

A etapa seguinte, a partir de 03 de novembro, contemplará a retorno das audiências nas Varas Cíveis, em João Pessoa; e a terceira etapa, em 1º de dezembro, o retorno das audiências realizadas pelo Cejusc, as audiências de Execução Fiscal e as Sessões de Julgamento da Turma Recursal.

De acordo com o diretor do Foro, juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, “a normatização da volta às atividades tem como premissas a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, colaboradores, advogados e jurisdicionados; a continuidade do serviço público; e a adoção da realização de forma eletrônica e/ou virtual das audiências, Sessões de Julgamento, cumprimento de mandados/ofícios, reuniões de trabalho e expedição e remessa de alvarás para levantamento de valores”.

Pela determinação, o atendimento às partes, advogados, procuradores e demais interessados será realizado, preferencialmente, através de telefone e/ou e-mail, das 09h às 18h, nos dias úteis, conforme contatos publicizados no Portal Institucional do órgão (www.jfpb.jus.br).

O atendimento presencial, por sua vez, somente ocorrerá em situações excepcionais, quando inviabilizado o atendimento por e-mail e/ou telefone, devendo observar as normas estabelecidas na Portaria da Direção do Foro nº 01, de 02 de janeiro de 2020.

Os procedimentos relativos ao serviço de atermação e cadastro de advogados no sistema CRETA continuarão a ser realizados pelas ferramentas eletrônicas disciplinadas nas Portarias da Direção do Foro nº 208, de 05 de junho de 2020 e nº 242, de 13 de julho de 2020 (e-mail e formulário eletrônico).

Medidas de Biossegurança   

Todos os atos presenciais poderão ser realizados entre 08h e 16h e deverão respeitar as medidas sanitárias, observando-se as normas de distanciamento social, de redução da concentração de pessoas, de higienização dos ambientes, uso obrigatório de máscaras e descontaminação das mãos.

As perícias ou audiências serão concluídas, no máximo, às 16h, e os respectivos agendamentos serão realizados com intervalos mínimos de 30 minutos, a fim de evitar aglomeração e de viabilizar a higienização do recinto, permitida a entrada de acompanhante apenas quando se tratar de idosos, pessoas com dificuldades motoras ou absoluta impossibilidade da presença desacompanhada, limitada a apenas um acompanhante por pessoa.

Haverá medição de temperatura, verificação de uso de máscaras, descontaminação das mãos e outras medidas necessárias quando da entrada do público interno e externo nas dependências dos fóruns.

Na realização das atividades presenciais consideradas necessárias, o quantitativo de servidores convocados para o apoio não poderá exceder 30% do quadro de cada setor, em sistema de rodízio semanal. Serão mantidos preferencialmente em regime de trabalho diferenciado os servidores que compõem o grupo de risco, os que residam com pessoas em grupo de risco, bem como aqueles que possuam crianças que necessitem permanecer em casa sob seus cuidados, enquanto persistir o fechamento das escolas por decisão governamental.

Confira as fases da retomada da JFPB:

1ª fase – a partir de 1º/10/2020

·Perícias presenciais

·Audiências nos Juizados Especiais Federais

·Audiências Criminais

·Central de Mandados (Oficiais de Justiça)

·Restabelecimento de todas as atividades nas Subseções Judiciárias de Guarabira, Campina Grande, Patos, Monteiro e Sousa.

2ª fase: a partir de 03/11/2020

·Audiências nas Varas Cíveis, em João Pessoa;

3ª fase: a partir de 1º/12/2020

·Audiências do Cejusc;

·Audiências de Execução Fiscal;

·Sessões de Julgamento da Turma Recursal.

Assessoria de Comunicação 
Justiça Federal na Paraíba - JFPB