Para pagamentos à vista, os boletos podem ser impressos no próprio site do CREF10 (www.cref10.org.br), no menu “Serviços Online”. No caso dos parcelamentos, a Pessoa Jurídica deverá solicitar o documento ao setor financeiro do Conselho, para recebê-lo de acordo com as respectivas parcelas. Quem optar por pagar a anuidade de uma só vez terá como vencimento o dia 10/10. Se a escolha for pelo parcelamento, as datas de vencimento são: 10/10, 10/11 e 10/12.
O desconto para empreendimentos de pequeno porte (até 200m²) é de 69,04%; para unidades de médio porte (de 201m² a 350m²) o desconto é de 63,88%; e para os locais de grande porte (de 351m² em diante) o desconto de 58,72%. Os mesmos abatimentos são aplicados para pagamento à vista (parcela única) ou em três parcelas, desde que sejam respeitadas as datas de vencimento 10/10, 10/11 e 10/12. Lembramos ainda que, ao perder a primeira data de vencimento (10/10), o pagamento do valor da anuidade será integral e sem descontos, porém, podendo-se parcelar, desde que o último pagamento ocorra até 20/12. Em todos os casos, os parcelamentos podem ser feitos no boleto ou cartão de crédito.
Mais informações podem ser
obtidas com Setor Financeiro do CREF10, por meio do telefone (83) 98795-4572
(de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h) e do e-mail:
financeiro@cref10.org.br.
Assessoria de Comunicação do CREF10/PB