JUSTIÇA: 20/10/2010 - O ex-prefeito de Bom Jesus, Evandro Gonçalves de Brito, terá de
devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 1.393.637,94, conforme
decisão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O débito
corresponde ao excesso de custos em várias obras realizadas pela
prefeitura de Bom Jesus.
As irregularidades foram constatadas
durante inspeção de obras realizada no município de Bom Jesus pelo
Tribunal de Contas do Estado, exercício de 2008. As obras inspecionadas e
avaliadas totalizam um gasto de R$ 2.502.634,10, correspondendo a 100%
da despesa paga pelo município em obras públicas no exercício de 2008.
A
auditoria realizou inspeção e constatou irregularidades em todas as
obras, exceto na obra de perfuração de poços, realizada com recursos
estaduais. O ex-gestor foi notificado para apresentar defesa relativa às
irregularidades constatadas e deixou passar o prazo que lhe foi
assinado sem qualquer manifestação ou esclarecimento.
Além do
débito de R$ 1.393.637,94, o TCE decidiu também aplicar multa pessoal ao
ex-prefeito no valor de R$ 2.805,10. Ele terá de, no prazo de 60 dias,
fazer o recolhimento aos cofres públicos, sob pena de cobrança executiva
a cargo do Ministério Público.
As irregularidades foram
detectadas nas seguintes obras: construção de açudes – sítio Umari e
Toinho Levina (R$ 125.100,00); construção de açudes – sítio Timbaúba de
Chiquinho Barreto (R$ 130.529,50); construção de açude – divisa do sítio
Mulungu (R$ 138.000,00); construção de açude – divisa do sítio Escuta
(R$ 129.000,00); construção de açude – sítio Forquilha (R$ 142.000,00);
construção de açude – sítio Maria Fresca (R$ 89.500,00); implantação de
rede de esgoto no bairro das populares (R$ 136.920,80); implantação de
rede de esgoto no povoado São José (R$ 137.356,68); ampliação da escola
Maria do Carmo Gonçalves (R$ 35.131,79); recuperação de estradas
vicinais I (R$ 125.640,00) e recuperação de estradas vicinais II (R$
204.459,17).
Lana Caprina