quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Veto a PLP sobre ISS evita perda de R$ 700 milhões dos municípios

ECONOMIA: 15/01/2009 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou na última segunda-feira (12), de janeiro, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 183/2001, cujo texto altera a forma de incidência tributária relativa a alguns serviços realizados pelos municípios. A versão original do PLP, aprovada pela Câmara dos Deputados e encaminhada para a sanção presidencial, tirava dos municípios as receitas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) referentes aos serviços gráficos de confecção de bulas, rótulos, embalagens, etc. de diversos produtos. Em contrapartida, dispunha que as receitas referentes a esses serviços teriam a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Caso o PLP fosse sancionado pelo presidente Lula, os municípios perderiam mais de R$ 700 milhões por ano em receita de ISS referente a esses serviços. “O veto do presidente Lula representa o coroamento dos esforços da CNM em defesa dessa arrecadação para os municípios”, afirmou o presidente da Confederação Nacional de Municípios, Paulo Ziulkoski, cuja atuação foi determinante para os trâmites parlamentares e legais que culminaram com o veto presidencial. “Em ofício ao Palácio do Planalto, mostramos à Presidência da República que o projeto era contrário à arrecadação municipal e a todas as posições jurídicas das cortes superiores do país”, declarou. Contra o interesse público No DOU nº 7, de 12 de janeiro, o presidente da República afirma que o motivo do veto tem como base súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual “a prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS”, e não ao ICMS, conforme o texto originalmente aprovado na Câmara dispunha. Considerando-se que o ISS é uma das principais receitas próprias dos municípios, e o ICMS, dos estados, toda a receita referente aos serviços gráficos, dispostos no PLP, deixaria de ser encaminhada aos caixas dos municípios para ser destinada aos cofres estaduais, o que, segundo o texto do veto presidencial, representa “contrariedade ao interesse público” e desequilíbrio na arrecadação municipal. Além disso, o PLP propunha a alteração de um item constante da lista de serviços gráficos realizados pelos municípios. Todavia, no texto do projeto, tal lista está anexa a um decreto (Decreto-Lei 406/1968) que já havia sido modificado pela Lei Complementar nº 56/87. Ou seja, o projeto original encaminhado para a sanção presidencial tinha por finalidade alterar uma legislação que já não existe mais, distorção jurídica esta que o veto veio a corrigir. Fonte: Confederação Nacional de Municipios