domingo, 25 de janeiro de 2009

Ronaldo pede a prescrição do atentado do Gulliver, mas TJ nega

JUSTIÇA: 24/01/2009 - Imagem: Aquivo - A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em sessão realizada nesta quinta-feira (22), decidiu negar habeas corpus impetrado pelo advogado Luciano Pires em favor do ex-deputado Ronaldo Cunha Lima, acusado de tentativa de homicídio contra o ex-governador Tarcísio de Miranda Burity, crime ocorrido em 5 de novembro de 1993, no interior do restaurante Gulliver, na Capital. O processo contra Ronaldo tramita no 1º Tribunal do Júri da Capital. O Habeas Corpus foi impetrado com o objetivo de que fosse declarada extinta a punibilidade pela incidência do instituto da prescrição. A Câmara Criminal, por decisão unânime, negou o pedido. Segundo a defesa, a prescrição da pretensão punitiva, pela pena em abstrato, verifica-se em 10 anos, contados do dia em que ocorreu o fato dito por ilícito. O Ministério Público deu parecer contrário, sustentando que entre a data do fato - 05.11.93 - e a data do recebimento da ratificação da denúncia - 09.09.08, quando o processo voltou à Paraíba, - houve a suspensão da prescrição por seis anos e três meses, razão pela qual, para fins de incidência do instituto da prescrição, ter-se-ia apenas o fluxo de oito anos e seis meses. O juiz do 1º Tribunal do Júri acolheu o parecer do Ministério Público. Ele observou que a ratificação da denúncia não consta entre as causas interruptivas da prescrição de que trata o artigo 117 do Código de Processo Penal. O mesmo entendimento teve a Câmara Criminal ao julgar o pedido de habeas corpus. O relator foi o juiz convocado Carlos Neves da Franca Neto. Além dele, votaram contra o HC o desembargador Nilo Ramalho e o juiz convocado Almir Carneiro da Fonseca Filho. O desembargador Arnóbio Teodósio averbou-se suspeito. Fonte: Lenilson Guedes de Aquino