sábado, 17 de janeiro de 2009

Juiz concede liminar para reintegrar concursados da Prefeitura Municipal de Cajazeiras

JUSTIÇA: 17/01/2009 - O Juiz da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras, o Exmo. Sr. Edivan Rodrigues Alexandre concedeu liminar em favor de alguns servidores que foram aprovados no concurso realizado pela administração municipal passada. O prefeito Léo Abreu decidiu através de decreto, que os atos do ex-prefeito Carlos Antônio convocando os concursados, fossem suspensos por 120 dias, para ser realizada uma sindicância administrativa com objetivo de apurar uma série de denúncias e algumas irregularidades apresentadas durante os atos do ex-gestor. Uma das irregularidades apontadas pela atual administração foi acomodar alguns apadrinhados, o ex-prefeito convocou um número superior do que o determinado em edital. Para ter uma idéia, em uma das funções o número dos convocados foi de quarenta pessoas além da quantidade de vagas existentes. E outras possíveis irregularidades estão sendo apuradas pela própria Justiça. Segundo a decisão judicial, o prefeito Léo Abreu deverá ser intimado para cumprir a decisão e ser notificado para recorrer da decisão. O mesmo se encontra na capital João Pessoa e só deverá retornar ao município na próxima terça-feira 20. Diante disso, os concursados não estarão incluídos na tabela de pagamento do mês de janeiro, que já está programada com início para o dia (28). Da Redação com Portal CZN