Dos 110 processos inseridos na pauta de julgamento da 2ª
Câmara do Tribunal de Justiça, durante a sessão ordinária da última terça-feira(24), três trataram de acumulação ilegal de cargos nas prefeituras
de Araçagi e Juripiranga, e na Fundação Espaço Cultural. Em todas as decisões
os conselheiros decidiram conceder prazos aos gestores para a regularização,
multas no valor de R$ 5.000,00 e responsabilização com reflexos na prestação de
contas. Foram relatores dos processos, os conselheiros Nominando Diniz e Antônio
Cláudio Silva Santos (substituto).
A acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções no âmbito
das administrações públicas é uma prática que tem sido combatida pelo Tribunal
de Contas do Estado. O órgão fracionário apreciou inspeções especiais e constatou
que várias prefeituras e instituições insistem em descumprir as determinações
da Corte, no tocante à regularização dos atos. Segundo explicou o conselheiro
Nominando Diniz, essa prática poderá repercutir na ejeção das contas anuais do
prefeito, que deverá ser responsabilizado pelos recursos gastos com a
irregularidade.
Licitações – A 2ª Câmara julgou regulares, no item que trata
de licitações e contratos, processos referentes a termos aditivos da Companhia
Estadual de Habitação Popular – Cehap, e tomadas de preços do município de
Amparo, realizadas para ampliação de unidade de saúde e obras em praça pública,
na gestão do prefeito José Arnaldo da Silva, sob relatorias do conselheiro
André Carlo Torres. Relatado pelo conselheiro Nominando Diniz, pregão presencial
para contratação de serviços de transporte rodoviário de carga promovido pela
Secretaria de Administração estadual.
O colegiado considerou irregular, com aplicação de multa ao
gestor, Paulo Dalia Teixeira, no montante de R$ 2.000,00, procedimento de
tomada de preço e contrato, realizados em 2013, pela Prefeitura de Juripiranga.
O relator, conselheiro substituto Antônio Carlos Silva Santos, entendeu que a
contratação de um profissional especializado para o acompanhamento de serviços
técnicos de engenharia não tem previsão na Lei de Licitações. Considerou não
cumprida a decisão em relação à Prestação de Contas do Instituto de Previdência
de Belém do Brejo do Cruz, relativa a 2008. A Câmara também decidiu pela
regularidade das prestações de contas da Agência Municipal de Desenvolvimento
de Campina Grande, exercício de 2010, e Instituto de Previdência de Paulista,
de 2010.
A 2ª Câmara do TCE é presidida pelo conselheiro Arnóbio Alves
Viana. Na pauta foram apreciados 110 processos, entre inspeções especiais, atos
de pessoal, verificação de cumprimento de decisão, licitações e contratos,
entre outros. Integraram o colegiado os conselheiros Nominando Diniz, André
Carlo Torres e o conselheiro substituto, Antônio Cláudio Silva Santos. Pelo
Ministério Público de Contas, a procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão.
Ascom – TCE-PB