A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba, deu provimento ao Recurso de Apelação de Valdenice Correia
Siqueira, representando seu filho menor, para julgar procedente o pedido,
condenando o município de João Pessoa, ao pagamento de pensão vitalícia no
valor de um salário mínimo, por negligência que causou debilidade permanente ao
filho, recém-nascido, da apelante.
O relator do processo de nº 0743991-61.2007.815.2001 foi o
juiz Aluízio Bezerra Filho, convocado para substituir o desembargador Abraham
Lincoln da Cunha Ramos.
Consta nos autos que Valdenice deu entrada para trabalho de
parto no dia 28 de fevereiro de 2001, na Maternidade Cândida Vargas, às 10h40,
ficando sem qualquer atendimento até as 14h. Ela ainda pediu um médico para que
lhe examinasse com urgência, mas só às 14h17 é que ocorreu o parto cesário de
um bebê do sexo masculino, por sofrimento fetal agudo.
Ainda de acordo com relatório, o bebê passou por vários
procedimentos de reanimação cardiopulmonar pelo pediatra na sala de parto e, em
seguida, encaminhado a UTI neonatal, vindo a apresentar reflexos após 25
minutos de nascimento. Após exame de encefalograma, ficou constatado a sequela
anóxia neonatal grave, provocada pela ausência de oxigênio nas células do
recém-nascido que, quando ultrapassado o tempo causa deficiência mental.
O relator do processo ao dar provimento ao apelo, entendeu
que houve negligência que configurou a responsabilidade objetiva da
Maternidade. “Nesse contexto fático de provas e análise completa da patologia
que culminou com a sequela para o resto da vida do autor, vislumbro que estão
presentes o nexo de causalidade, o dono suportado e irreversível, e concluo
pela responsabilidade objetiva estatal”, ressaltou o juiz convocado.
Saiba mais – A anóxia constitui um dos mais graves problemas
que podem acometer o feto e o recém-nascido. É um dos fatores limitantes da
sobrevivência e um dos maiores responsáveis por lesões do cérebro em
desenvolvimento. É uma das causas mais comuns de Paralisia Cerebral. A
mortalidade por anóxia perinatal continua ser a mais elevada, mesmo nos centros
mais avançados. A anóxia é apontada como responsável por 53% dos casos de
óbitos fetais e 20% dos óbitos neonatais.