terça-feira, 9 de dezembro de 2014

MPPB ajuíza ações contra nove municípios para obrigá-los a criar Centros-Dia para idosos

A Promotoria de Justiça de Sousa ajuizou ações civis públicas contra os nove municípios que fazem parte de sua área de atuação - Lastro, Sousa, Vieirópolis, Marizópolis, Nazarezinho, São José de Lagoa Tapada, São Francisco, Aparecida e Santa Cruz - para obrigá-los a cumprir o Estatuto do Idoso, no que diz respeito à criação e funcionamento de “Centros-Dia” para atender a população idosa em situação de risco e vulnerabilidade social.

As ações tramitam na Vara da Fazenda Pública local. Nelas, a promotoria requer que seja deferido o pedido liminar para determinar que esses municípios incluam a construção dos “Centros-Dia” nos seus planos de prioridades sociais e nos orçamentos de 2015, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.

As ações também requerem que a Justiça determine que os Municípios custeiem todas as despesas dessa obrigação e disponibilizem as vagas necessárias junto a entidades privadas, até que a construção dos “Centros-Dia” seja concluída e que esse serviço de cuidado diurno à população idosa comece a funcionar, na forma determinada no Estatuto do Idoso, sob pena de multa diária de R4 10 mil, por descumprimento de cada pedido de abrigo formulado.

As ações fazem parte do projeto “Acolher todo o Dia”, que integra o planejamento estratégico do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e que é coordenado pelo Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa do Cidadão.


6ª maior população idosa do mundo

Conforme argumentou o Ministério Público estadual, a Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que, até 2025, o Brasil será o sexto país do mundo mais envelhecido, com mais de 34 milhões de idosos. “O aumento da população idosa acarreta, indubitavelmente, a imprescindível necessidade de adoção de políticas públicas voltadas para esse significativo segmento da sociedade, que merece nessa fase da vida respeito e preservação de sua dignidade, no intuito de se minimizar seu sofrimento em razão do abandono pela família, da indiferença da sociedade e da omissão dos poderes públicos”, alegaram os promotores de Justiça Stoessel Wanderley, Leonardo Quintans e Mariana Neves nas ações.

Segundo eles, a promotoria de Sousa recebe, diariamente, inúmeras reclamações de idosos vítimas de maus-tratos, abandono, abuso físico, psicológico e financeiro ou negligência, principalmente por parte de seus familiares. Em alguns casos, há a necessidade de alternativas de atendimento à pessoa idosa, como centros de cuidados diurnos, em virtude da situação de risco em que eles vivem, causada pela carência familiar e funcional.

Para o MPPB, a solução para esse problema passa pela criação e funcionamento dos “Centro-Dia”, já que o serviço proporciona o atendimento das necessidades básicas das pessoas idosas, ao mesmo tempo em que as mantêm no seio familiar, reforçando o aspecto de segurança, autonomia, bem-estar e socialização. A promotoria tentou resolver essa situação de forma administrativa, com a celebração de termos de ajustamento de conduta com os prefeitos municipais, em que eles se comprometeram a prestar o serviço de longa permanência através de convênio com instituição sem fins lucrativos.

Também foram realizadas audiências com os prefeitos e/ou procuradores dos Municípios sobre a problemática apresentada e a necessidade de os Municípios implantarem, com urgência, a política pública para acolher idosos em “Centros-Dia”.

Como os municípios não se manifestaram sobre o assunto e se recusaram a firmar TAC para este fim, a promotoria ajuizou as ações.

O que diz a lei?

O Decreto 1.948/1996, que regulamenta a Lei n. 8.842/94, dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, estabelecendo, como modalidade não asilar de atendimento ao idoso o Centro de Cuidados Diurnos, sendo este “Hospital-Dia” e “Centro-Dia”, definido como um “local destinado à permanência diurna do idoso dependente ou que possua deficiência temporária e necessite de assistência médica ou de assistência multiprofissional”.



Ascom