Durante todo o mês de julho a TV Justiça leva ao ar reprises dos
principais julgamentos ocorridos no Plenário do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) ao longo do primeiro semestre de 2011. A partir das 19h
desta quinta-feira (21) serão reprisadas as sessões plenárias realizadas
nos dias 2 e 9 de junho, em que foram analisadas, respectivamente, a
criação de novo partido e a competência para analisar ações contra
supostos doadores ilegais de campanha.
Na sessão administrativa do dia 2, os ministros responderam a uma consulta apresentada pelo deputado federal Guilherme Campos (DEM-SP) sobre a criação de um novo partido e as possibilidades de desfiliação partidária. Entre outros pontos, a Corte declarou entendimento de que a filiação a um partido político só ocorre após o deferimento do registro da agremiação no TSE.
Em outra resposta, os ministros disseram que filiados a outras agremiações podem apoiar a criação de um novo partido ou associar-se durante a fase de constituição da nova legenda sem correrem o risco de perder seus mandatos. Podem, ainda, transferirem-se ao partido recém criado sem serem considerados infiéis, desde que façam isso dentro de um prazo de 30 dias, contados do deferimento do registro da nova legenda pelo TSE.
Doadores
Já na sessão do dia 9, os ministros decidiram, por unanimidade de votos, que as ações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra doadores acima do limite legal devem ser analisadas no domicílio eleitoral de cada doador.
Na sessão administrativa do dia 2, os ministros responderam a uma consulta apresentada pelo deputado federal Guilherme Campos (DEM-SP) sobre a criação de um novo partido e as possibilidades de desfiliação partidária. Entre outros pontos, a Corte declarou entendimento de que a filiação a um partido político só ocorre após o deferimento do registro da agremiação no TSE.
Em outra resposta, os ministros disseram que filiados a outras agremiações podem apoiar a criação de um novo partido ou associar-se durante a fase de constituição da nova legenda sem correrem o risco de perder seus mandatos. Podem, ainda, transferirem-se ao partido recém criado sem serem considerados infiéis, desde que façam isso dentro de um prazo de 30 dias, contados do deferimento do registro da nova legenda pelo TSE.
Doadores
Já na sessão do dia 9, os ministros decidiram, por unanimidade de votos, que as ações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra doadores acima do limite legal devem ser analisadas no domicílio eleitoral de cada doador.
Ascom/TSE