Desde 2009, o CRDHDR tem acompanhado e colaborado com todo o
processo que envolve a inédita denuncia, originalmente apresentada ao Ministério
Público do Estado do Ceará, onde ex-membros da igreja Testemunhas de Jeová,
levaram ao conhecimento da justiça, uma situação que a sociedade também
desconhecia, relativa ao isolamento social imposto a todos os que por algum
motivo, não mais participavam da comunidade religiosa.
A denúncia apresentada, foi acolhida por parte do MP estadual,
que embora tenha reconhecido a partir da análise do farto material comprobatório
constante nos documentos entregues, os plenos indícios de intolerância por
motivação religiosa, terminou posteriormente por arquivar a ação, tão somente
pelo fato do entendimento que a mesma deveria ter sido impetrada contra a
direção nacional da entidade Torre de Vigia; organismo representativo da igreja
ou a comunidade eclesial nacionalmente, e não à direção estadual como foi então
efetivado, visto que, as situações descritas atingiam a um conjunto de
ex-membros da organização religiosa em todo o país.
Informes já publicados neste site:
http://www.dhdiversidadereligiosa.com.br/noticias/not023.htm
http://www.dhdiversidadereligiosa.com.br/noticias/not035.htm
http://www.dhdiversidadereligiosa.com.br/noticias/not090.htm
Sendo assim, independentemente dos desdobramentos advindos da
decisão acima citada, proferida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Ceará, como os óbices relativos ao “convívio social e familiar”,
se mostravam como sendo uma determinação da congregação nacional, o Sr.
Sebastião Ramos (foto); uma das lideranças do movimento de ex-testemunhas de
Jeová; levou então ao conhecimento do Ministério Público Federal do Ceará –
MPF/CE, a mesma questão, decorrendo a abertura de Procedimento Administrativo Nº
1.15.000.000171/2011-11, tendo como Promovente, o MPF, e Promovidas, a
Associação Torre de Vigia de Bíblia e Tratados e a Associação Bíblica e Cultural
de Fortaleza, se constituindo assim, em mais um marco histórico no campo
jurídico, no tocante a questão da situação imposta aos desassociados e aos
dissociados desta congregação religiosa.
Sr. Sebastião Ramos |
Segundo informe divulgado pelas Ex testemunhas de Jeová do
Ceará e a ABRAVIPRE - Associação Brasileira de Vitimas do Preconceito Religioso
(links abaixo), a procuradora Nilce Cunha Rodrigues, da Coordenaria dos Direitos
do Cidadão - MPF, ao tomar conhecimento do tratamento dispensado aos ex-membros
da organização, tanto se comoveu, que desenvolveu uma árdua pesquisa e
investigação, afim de corroborar o material recebido na denúncia, que
demonstrasse orientações que incitassem a discriminação dos ex-membros, por se
constituir a situação analisada algo atípico e de imensa complexidade, diante
das demais ocorrências de denuncias de discriminação religiosa, onde
normalmente se manifestam por parte de um grupo religioso contra outro
diferente deste.
Decorreu que após analise, buscando-se informações inclusive no
exterior; já que esta é uma prática da organização em nível internacional; houve
o encaminhamento de uma Ação Civil Pública contra a Sociedade Torre de Vigia de
Bíblias e Tratados, partindo dos pressupostos de que, mesmo considerando que o
Estado não pode interferir em religião alguma, também não pode este, ficar
inerte, quando se percebe que uma religião esta cometendo excessos que inflijam
direitos dos ex-membros, como é o caso.
Manifestação pública dos
Ex-TJs
|
Neste ponto, lembramos o promotor, Dr. Pedro Casimiro de
Oliveira Campos, Titular da 6ª Promotoria Criminal do Ministério Público
Estadual do Ceará, que ao denunciar a questão dos ex-TJs, trouxe uma
argumentação inquestionável em seu parecer, com vistas a justificar a plena
legalidade da manifestação do Estado diante desta situação, expressando que:
“Ser expulso da convivência religiosa de uma congregação é uma coisa, mas ser
expulso da vida social e até familiar por conta de preceitos religiosos são
fatos que nosso Estado não permite. ... ”.
Enquanto CRDHDR, felicitamos a todo o grupo de ex-testemunhas
de Jeová do Ceará, em especial a pessoa do Sr. Sebastião Ramos; um dos
articuladores do Fórum Cearense da Diversidade Religiosa, proposto pelo Centro
de Referência quando da realização de sua reunião em Fortaleza, momento o qual a
denúncia destes fatos foi feita, partindo daí a colaboração com informações,
orientações e articulações; pelo andamento positivo da apreciação da questão
pelo Estado, até o presente momento.
Por fim, também nos somamos aos agradecimentos e lembrança, de
todos os que tem colaborado em todo este processo dos ex-TJs, a começar pelo
Escritório Frei Tito de Alencar vinculado a Comissão dos Direitos Humanos da
Assembléia Legislativa do Estado do Ceará; o Vereador João Alfredo; o Fórum
Cearense da Diversidade Religiosa; a Associação Brasileira de Cultura ALABA; a
UNEGRO – União de Negros pela Igualdade; a Secretaria Nacional Movimento Negro –
PDT; o FENEECE: Fórum Estadual de Entidades Negras do Ceará; DCE – o Diretório
Central dos Estudantes da UFC; os segmentos de imprensa de vários estados; o
Encontro da Nova Consciência (PB); o Movimento pela Vida (TO), e a todos os
militantes dos direitos humanos que estão sendo solidários nesta causa.
A experiência adquirida por todos com este caso, demonstra que
a comunidade, os segmentos religiosos e o Estado, devem estar sempre atentos à
defesa e à observância dos direitos, sejam eles de qualquer espécie, pois assim
fortalecemos o processo de construção ininterrupta de uma sociedade centrada em
valores de respeito, solidariedade e justiça para todos.
Abaixo os links com informações sobre a Ação Civil Pública do
MPF/CE:
http://extestemunhasdejeova.net/forum/viewtopic.php?f=16&t=9178
http://extestemunhasdejeova.net/forum/viewtopic.php?f=11&t=9166&start=40
Texto: Elianildo da Silva Nascimento (Sec. Exec.
CRDHDR)
Foto: Sr. Sebastião Ramos – Grupo de Ex-TJS
Foto: Sr. Sebastião Ramos – Grupo de Ex-TJS