terça-feira, 26 de julho de 2011

Ex-Testemunhas de Jeová tem reconhecimento do Ministério Público Federal


Desde 2009, o CRDHDR tem acompanhado e colaborado com todo o processo que envolve a inédita denuncia, originalmente apresentada ao Ministério Público do Estado do Ceará, onde ex-membros da igreja Testemunhas de Jeová, levaram ao conhecimento da justiça, uma situação que a sociedade também desconhecia, relativa ao isolamento social imposto a todos os que por algum motivo, não mais participavam da comunidade religiosa.


A denúncia apresentada, foi acolhida por parte do MP estadual, que embora tenha reconhecido a partir da análise do farto material comprobatório constante nos documentos entregues, os plenos indícios de intolerância por motivação religiosa,  terminou posteriormente por arquivar a ação, tão somente pelo fato do entendimento que  a mesma deveria ter sido impetrada contra a direção nacional da entidade Torre de Vigia; organismo representativo da igreja ou a comunidade eclesial nacionalmente, e não à direção estadual como foi então efetivado, visto que, as situações descritas atingiam a um conjunto de ex-membros da organização religiosa em todo o país.


Informes já publicados neste site:
 

Sendo assim, independentemente dos desdobramentos advindos da decisão acima citada, proferida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,  como os óbices relativos  ao “convívio social e familiar”, se mostravam como sendo uma determinação  da congregação nacional, o Sr. Sebastião Ramos (foto); uma das lideranças do movimento de ex-testemunhas de Jeová; levou então ao conhecimento do Ministério Público Federal do Ceará – MPF/CE, a mesma questão, decorrendo a abertura de Procedimento Administrativo Nº 1.15.000.000171/2011-11, tendo como Promovente, o MPF, e Promovidas, a Associação Torre de Vigia de Bíblia e Tratados e a Associação Bíblica e Cultural de Fortaleza, se constituindo assim, em mais um marco histórico no campo jurídico, no tocante a questão da situação imposta aos desassociados e aos dissociados desta congregação religiosa.
Sr. Sebastião Ramos
Segundo informe divulgado pelas Ex testemunhas de Jeová do Ceará e a ABRAVIPRE - Associação Brasileira de Vitimas do Preconceito Religioso (links abaixo), a procuradora Nilce Cunha Rodrigues, da Coordenaria dos Direitos do Cidadão - MPF, ao tomar conhecimento do tratamento dispensado aos ex-membros da organização, tanto se comoveu, que desenvolveu uma árdua pesquisa e investigação, afim de corroborar o material recebido na denúncia, que demonstrasse  orientações que incitassem a discriminação dos ex-membros, por se constituir a situação analisada algo atípico e de imensa complexidade, diante das demais ocorrências de denuncias de discriminação religiosa, onde normalmente  se manifestam por parte de um grupo religioso  contra outro diferente deste.


Decorreu que após analise, buscando-se informações inclusive no exterior; já que esta é uma prática da organização em nível internacional; houve o encaminhamento de uma Ação Civil Pública contra a Sociedade Torre de Vigia de Bíblias e Tratados, partindo dos pressupostos de que, mesmo considerando que o Estado não pode interferir em religião alguma, também não pode este, ficar inerte, quando se percebe que uma religião esta cometendo excessos que inflijam direitos dos ex-membros, como é o caso.
Manifestação pública  dos Ex-TJs
Neste ponto, lembramos o promotor, Dr. Pedro Casimiro de Oliveira Campos, Titular da 6ª Promotoria Criminal do Ministério Público Estadual do Ceará, que ao denunciar a questão dos ex-TJs, trouxe uma argumentação inquestionável em seu parecer, com vistas a justificar a plena legalidade da manifestação do Estado diante desta situação, expressando que:  “Ser expulso da convivência religiosa de uma congregação é uma coisa, mas ser expulso da vida social e até familiar por conta de preceitos religiosos são fatos que nosso Estado não permite. ... ”.

Enquanto CRDHDR, felicitamos a todo o grupo de ex-testemunhas de Jeová do Ceará, em especial a pessoa do Sr. Sebastião Ramos; um dos articuladores do Fórum Cearense da Diversidade Religiosa, proposto pelo Centro de Referência quando da realização de sua reunião em Fortaleza, momento o qual a denúncia destes fatos foi feita, partindo daí a colaboração com informações, orientações e articulações; pelo andamento positivo da apreciação da questão pelo Estado, até o presente momento.


Por fim, também nos somamos aos agradecimentos e lembrança, de todos os que tem colaborado em todo este processo dos ex-TJs, a começar pelo  Escritório Frei Tito de Alencar vinculado a Comissão dos Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará; o Vereador João Alfredo; o Fórum Cearense da Diversidade Religiosa;  a Associação Brasileira de Cultura ALABA; a UNEGRO – União de Negros pela Igualdade; a Secretaria Nacional Movimento Negro – PDT; o FENEECE: Fórum Estadual de Entidades Negras do Ceará; DCE – o Diretório Central dos Estudantes da UFC; os segmentos de imprensa de vários estados; o Encontro da Nova Consciência (PB); o Movimento pela Vida (TO),  e a todos os militantes dos direitos humanos que estão sendo solidários nesta causa.


A experiência adquirida por todos com este caso, demonstra que a comunidade, os segmentos religiosos e o Estado, devem estar sempre atentos à defesa e à observância dos direitos, sejam eles de qualquer espécie, pois assim fortalecemos o processo de construção ininterrupta de uma sociedade centrada em valores de respeito, solidariedade e justiça para todos. 


Abaixo os links com informações sobre a Ação Civil Pública do MPF/CE:


Texto:  Elianildo da Silva Nascimento (Sec. Exec. CRDHDR)
Foto: Sr. Sebastião Ramos – Grupo de Ex-TJS