segunda-feira, 6 de abril de 2009

A Lei de Imprensa em julgamento no STF

JUSTIÇA: 06/04/2009 - Imagem: Arquivo - O STF começou a votar a revogação da famosa Lei de Imprensa da ditadura. Os dois primeiros ministros que votaram, Carlos Ayres Britto e Eros Grau, aprovaram a supressão total, mas o julgamento foi suspenso por 15 dias. Entidades insuspeitas como a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), representante da categoria, não concordam.
Querem apenas a revogação dos artigos que ferem a liberdade de imprensa até que o Congresso Nacional vote outro texto, regulamentando, por exemplo, o direito de resposta e as indenizações por crimes contra a honra e a imagem.
A principal preocupação dos jornalistas e mesmo de ministros do STF é que a Constituição não protege somente a liberdade de imprensa, mas, também, o direito à imagem e o respeito à honra de todo cidadão. Assim, não se pode apenas garantir um dos dois preceitos. Ambos devem estar assegurados e regulamentados por lei, começando pelo direito de resposta e de indenizações no caso de crimes contra a honra e a imagem praticados pela mídia.
O argumento risível de certos meios de comunicação, de que os juízes de primeira instância abusam na aplicação da lei nos casos de crimes contra a honra ou do direito de resposta, não resiste a uma análise das deliberações judiciais. Pelo contrário, o que temos assistido são decisões que passam por cima dos abusos da imprensa na prática de crimes contra a honra e a imagem de cidadãos.
O ministro Ayres Britto votou pela revogação total da lei, no que foi seguido pelo colega Eros Grau. Mas não tem sentido a posição do ministro Britto contrária à indenização pedida por "figuras públicas" à imprensa, já que todos são iguais perante a lei e tem os mesmos direitos no caso de ataques a sua honra ou imagem.
Na prática, hoje, a mídia impõe ao país a chamada opinião pública e não quer se submeter à lei, responder pelo que publica e pagar indenizações no caso de condenações pelos crimes que comete. Juízes e promotores acabam se submetendo a essa pressão, ao “clamor popular” mobilizado pela mídia, e se recusam a condenar jornais e revistas, rádios e TVs. Sem falar na inexistência, na prática, do direito de resposta no Brasil.
Não regulamentar esses direitos é deixar a mídia à vontade para praticar crimes e atuar como um poder acima da lei. É deixá-la à vontade para sua crescente atuação política na oposição a governos, no apoio a candidaturas e na participação aberta em disputas políticas e eleitorais. Nossa mídia insiste em usar o poder que detém para impedir a simples regulamentação do direito de resposta e de indenizações nos casos de crimes comprovados.
O que ela quer é manter o atual status quo onde os códigos penal e civil e os códigos de processo são insuficientes para fazer cumprir a letra sagrada da Constituição que garante os direitos de resposta e de imagem.
É preciso revogar a lei da ditadura, mas estabelecer normas claras para o direito de resposta e assegurar o direito à honra e à imagem, ambos no mesmo nível constitucional na nossa Carta Magna. Por José Dirceu - Político e advogado brasileiro. Ex-ministro da Casa Civil no governo Lula.