Até o momento já votaram pela rejeição dos recursos – chamados de embargos declaratórios -, e pela confirmação da cassação os ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa.
Histórico - Cássio Cunha Lima e seu vice, José Lacerda, tiveram seus diplomas cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) paraibano em 30 de julho de 2007, por conta do episódio da distribuição de cheques pela Fundação Ação Comunitária (FAC). A corte estadual entendeu que o governador fez uso indevido de um programa assistencial, mantido pela FAC – instituição vinculada ao governo estadual -, para fins eleitorais. Segundo a denúncia do Ministério Público, Teriam sido distribuídos cerca de 35 mil cheques - sendo que nem todos os beneficiados comprovaram carência financeira -, totalizando R$ 35 milhões.
Dias depois, logo no início de agosto daquele ano, o governador conseguiu uma liminar (MC 2230) no TSE, suspendendo os efeitos da decisão regional até a análise, pelo próprio Tribunal Superior, de recurso contra a cassação.
Em 10 de dezembro, o TRE-PB cassou novamente o mandato de Cássio (e de seu vice), dessa vez com base na acusação de utilização irregular de veículo de comunicação (jornal “A União”) para fins eleitorais. Novamente, a defesa de Cássio Cunha Lima obteve uma liminar (MC 2275) no TSE, para suspender essa segunda cassação.
Tramitam no TSE cinco processos sobre a cassação do governador paraibano, os Recursos Ordinários (ROs) 1497, 1563 e 1612 e Recursos Contra a Expedição de Diploma (RCEDs) 736 e 737). O processo principal, que está em julgamento, é o RO 1497, relatado pelo ministro Eros Grau.
Este recurso principal foi julgado pelo plenário do TSE em 20 de novembro de 2008, e a decisão foi unânime, confirmando a cassação de Cássio Cunha Lima imposta pelo tribunal regional, com base na acusação de abuso de poder econômico envolvendo a distribuição de cheques da FAC.
Em 27 de novembro, o mesmo plenário decidiu conceder liminar, para que não fosse executada a cassação de Cunha Lima antes da análise do recurso contra a decisão da Corte (embargos declaratórios). O relator do pedido, ministro Eros Grau, votou pela negativa da liminar, no que foi acompanhado pelo ministro Carlos Ayres Britto.
Já para o ministro Ricardo Lewandowski, a saída do governador antes do exame dos recursos interpostos significaria violar o devido processo legal e a possibilidade de ampla defesa. Os ministros Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani acompanharam o voto de Lewandowski.
No total, chegaram à Corte sete recursos (todos embargos declaratórios) no RO 1497, sobre o processo de cassação do governador paraibano. Estes recursos foram ajuizados pelo próprio Cássio, por seu vice, José Lacerda, e por DEM, PSDB, PCB, PSOL e pelo ex-presidente da FAC. Parecer do Ministério Público, encaminhado ao relator em dezembro de 2008, opinou pela rejeição de todos os pedidos.
O processo voltou à pauta do TSE em 17 de dezembro de 2008. O relator do processo, ministro Eros Grau, e o ministro Joaquim Barbosa, votaram pela rejeição de todos os recursos. O ministro Arnaldo Versiani pediu vista do processo, para ter mais tempo para analisar os argumentos dos recursos.
O ministro Joaquim Barbosa ainda chegou a propor a continuidade do julgamento, lembrando que se tratavam de embargos declaratórios – recurso que não tem capacidade de alterar o resultado do julgamento.
Para o vice-presidente da Corte, já estava na hora de encerrar o caso e prestar contas à sociedade, uma vez que “justiça sem credibilidade não é nada”.
Mas os ministros preferiram aguardar o voto-vista de Versiani, que deve ser retomado na sessão desta terça-feira (17), no Plenário do TSE. Fonte: Portal do TSE