quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009
Adiado o julgamento do governador do Maranhão, Jackson Lago
JUSTIÇA: 11/02/2009 - O julgamento do pedido de cassação do governador do Maranhão, Jackson Lago, foi adiado após os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidirem que as sustentações orais da defesa e da acusação devem ser reapresentadas. A decisão foi motivada pela substituição do ministro Joaquim Barbosa, que se declarou impedido de votar no processo, pelo ministro Ricardo Lewandowski, que atualmente é ministro substituto do TSE.
Para tanto, a sessão será reiniciada a partir da leitura do relatório. Quanto ao voto do relator, será encaminhado ao gabinete do ministro Lewandowski para que se intere do seu teor.
Essa necessidade foi lembrada pelo ministro Felix Fischer que, na sessão desta terça-feira, apresentaria o seu voto- vista no caso. Porém, antes de ler o voto, o ministro citou o artigo 134 e 135 do Supremo Tribunal Federal (STF) que pode ser aplicado ao TSE. De acordo com o regimento do STF, ”não participarão do julgamento os ministros que não tenham assistido ao relatório ou aos debates”.
Como o ministro Ricardo Lewandowski não participou desde o início, o julgamento será renovado para que ele possa ouvir o relatório e as sustentações orais.
A proposta foi aceita por unanimidade. A retomada do julgamento está prevista para a próxima quinta-feira, 19 de fevereiro.
O caso
Eleito governador do Maranhão em outubro de 2006 pela coligação “Frente de Libertação do Maranhão” (PDT-PPS-PAN), Jackson Lago (PDT) derrotou, em segundo turno, a candidata Roseana Sarney, que na época era filiada ao PFL, atual DEM, por uma diferença de cerca de 98 mil votos. E foi exatamente a coligação dela, “Maranhão, a Força do Povo”, formada por PFL, PTB, PV e pelo atual partido de Roseana, o PMDB, que apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em janeiro de 2007, o pedido de cassação do governador.
O recurso contra Lago, chamado Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED 671), baseia-se na suposta prática de abuso de poder econômico e político e na acusação de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), o que afrontaria dispositivos da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90) e o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). O recurso alcança toda a legenda – e pede a cassação também do vice-governador, o pastor Luiz Carlos Porto.
A denúncia relaciona uma série de supostas infrações que teriam sido cometidas durante a campanha eleitoral, com o pretenso apoio do então governador José Reinaldo Tavares (PSB).
Entre outros, menciona doações irregulares de cestas básicas e kit salva-vidas para moradores da baía de São Marcos, em São José de Ribamar; transferência de recursos públicos, de mais de R$ 700 mil, para uma associação de moradores de Grajaú. Hà ainda menção a uma suposta apreensão de R$ 17 mil pela Polícia Federal, em Imperatriz, valor que, segundo a coligação de Roseana, teria sido utilizado para a compra de votos. Também teria ocorrido distribuição de combustível e material de construção, todas essas ações em afronta à legislação eleitoral.
A acusação trata de uma suposta “indústria de contratos e convênios criminosos’, dirigida por José Reinaldo, com o objetivo de comprar votos em favor de Jackson Lago.
Por Luciana Capiberibe