O Vice-presidente do Senado Federal, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) destacou nesta quinta-feira (03) os detalhes da nova Portaria (nº 1.408) editada pelo governo com as novas regras para a prova de vida de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Ele foi o autor de duas proposituras no Senado (um Projeto de Decreto Legislativo e uma Indicação), sustando a Portaria anterior – que determinou a volta da prova de vida – e estendendo o prazo da suspensão da obrigatoriedade até que a pandemia da Covid-19 esteja controlada.
Segundo Veneziano, a nova portaria do Ministério do Trabalho e Previdência trazendo os detalhes da suspensão da prova de vida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (03). Ela disciplina os procedimentos a serem adotados para a comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS e apresenta algumas situações (atos, meios, informações ou bases de dados) que passarão a ser consideradas válidas como prova de vida.
Veneziano lembrou que, da mesma forma como ele argumentou nas duas proposituras que apresentou no Senado pedindo a suspensão da prova de vida, o governo editou a portaria. “Na prática, o governo é que deve ter a responsabilidade de saber se o segurado está vivo, e ele tem meios para isso, não o segurado ter que provar a sua existência, em meio a uma pandemia como a que nós ainda estamos vivenciando, para receber o seu benefício”.
As formas contidas na portaria para comprovar que o segurado está vivo e receberá o seu benefício regularmente são:
- A realização de empréstimo consignado, desde que seja efetuado por reconhecimento biométrico;
- O acesso ao aplicativo Meu INSS “com o selo ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acessos”, tanto no Brasil como no exterior;
- Os atendimentos feitos de forma presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras;
- Perícias médicas, por telemedicina ou presencial;
- Vacinação ou atendimentos no sistema público de saúde ou em rede conveniada;
- O cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Atualizações no CadÚnico (quando efetuada pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissões ou renovações de passaporte, carteira de motorista, de identidade ou de trabalho;
- Alistamento militar;
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente;
- Ou “outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico”.
Veneziano lembrou que, de acordo com a portaria, caberá ao INSS notificar o beneficiário quando não for possível a comprovação de vida por esses meios. Neste caso, o próprio INSS “proverá meios para realização da prova de vida sem deslocamentos dos beneficiários de suas residências”. Cerca de 36 milhões de beneficiários fazem a prova de vida todos os anos. Desses, cerca de 5 milhões têm mais de 80 anos de idade.
Assessoria de Imprensa