Consta nos autos que o ex-prefeito de Prata, Antônio Costa Nóbrega, deixou de fazer os registros contábeis junto aos sistemas do TCE, e não apresentou notas fiscais e comprovantes de transferências financeiras realizadas pelo município, inclusive em relação aos gastos obrigatórios com saúde e educação. Do percentual de 25%, que deveria ser aplicado em educação, o município cumpriu com apenas 7.52%.
Na defesa, o gestor alegou a ausência do contador, face o seu falecimento. Mesmo assim a Corte concedeu prazo para apresentação de documentos, no entanto, o gestor ainda não justificou os gastos não comprovados, ensejando a responsabilização e multa. A Auditoria destaca ainda déficit na execução orçamentária, falta de procedimentos licitatórios, omissão de valores da dívida fundada, entre outras.
Foram julgadas regulares as contas de 2020 da Companhia Estadual de Habitação Popular, Instituto de Assistência à Saúde do Servidor – IASS e da Companhia Paraibana de Gás, estas também referentes ao exercício de 2019. Da mesma forma as do Detran – Departamento Estadual de Trânsito. Após recurso, o Pleno ainda emitiu parecer pela aprovação das contas de Cacimba de Areia (2019).
Vista - O recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Bananeiras, Douglas Lucena Moura de Medeiros, contra reprovação das contas de 2018 foi adiado para a próxima sessão, mais uma vez, em virtude de um pedido de vista feito pelo conselheiro Oscar Mamede Santiago Melo. O relator conselheiro Antônio Gomes votou pelo não provimento, seguindo o parecer do Ministério Público de Contas. (proc. 06257/19).
Composição - O Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2340ª sessão ordinária por teleconferência, sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão. Presentes os conselheiros Nominando Diniz, André Carlo Torres Pontes, Arnóbio Alves Viana e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Renato Sérgio Santiago Melo, Oscar Mamede Santiago e Antônio Cláudio Silva Santos. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Bradson Tibério Luna Camêlo.
AscomTCE –PB