Com isso, o município se comprometeu a regulamentar, no prazo de quatro meses, a prévia permissão ou autorização da administração pública para instalação desses equipamentos nas zonas rural e urbana, mediante edição de Decreto Municipal, que deverá conter o limite de decibéis permitido para cada caixa de som ou sonorizador; a quantidade máxima de caixas de som ou sonorizadores permitida por pessoa física ou jurídica e a impossibilidade de colocação desses equipamentos e locais onde haja alguma residência no raio de dez metros, salvo autorização expressa de todos os proprietários e/ou possuidores.
Também se comprometeu a retirar, após seis meses da edição do decreto, todos os sonorizadores de particulares (caixas de som ou similares) que estejam instalados em logradouros públicos sem prévia permissão ou autorização da administração pública municipal e que impeçam a instalação de novos. A medida abrange equipamentos usados para atividades religiosas, rádios ou similares, publicidade ou propaganda de pessoas físicas ou jurídicas, dentre outros.
O acordo foi celebrado na sala de audiências da 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe, pela promotora de Justiça Flávia Cesarino de Sousa Benigno, e pelo advogado do município, José Orlando Pires Ribeiro de Medeiros. Ele é um desdobramento da ação civil pública de obrigação de fazer número 0801191-65.2021.8.15.0051, ajuizada em outubro de 2021 pela Promotoria de Justiça contra o Município para obrigá-lo a regularizar a instalação e o uso de caixas de som e similares em vias públicas, uma vez que fora denunciado por moradores e constatado pelo MPPB a emissão de intensa poluição sonora, prejudicando a população.
O acordo foi homologado pelo juiz Pedro Henrique de Araújo Rangel, que arquivou as cautelas legais, ressaltando não haver prejuízo de desarquivamento da ação, em caso de descumprimento.
Assessoria de Imprensa - MPPB