sexta-feira, 14 de julho de 2017

Couto vota para autorizar investigação contra Temer, mas governistas vencem

Como já havia adiantado, o deputado federal Luiz Couto (PT-PB), único paraibano titular na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, votou a favor do relatório do deputado Sérgio Sveiter concedendo autorização ao Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de investigar o presidente Michel Temer (PMDB). Couto afirmou que seu entendimento nada tinha a ver com ódio, como alguns governistas quiseram classificar, mas sim com denúncias gravíssimas lícitas e robustas encaminhadas pelo Procurador Geral da República e assumidas no relatório de Zveiter.

Depois da liberação de bilhões em emendas parlamentares e da troca de mais de 20 deputados na CCJ, o governo mobilizou a base e conseguiu, por 40 votos a 25, a rejeição do parecer do deputado Sérgio Zveiter pela admissão da denúncia contra o presidente Michel Temer por corrupção passiva. Mesmo rejeitado na CCJ, o relatório favorável à acusação, encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, será levada ao plenário para a votação definitiva, onde precisa de pelo menos 342 votos para continuar sob exame do STF

Em seu voto, Luiz Couto rebateu os principais argumentos da defesa de Temer: 

1. Denúncias foram efetuadas durante o mandato do Presidente Michel Temer

"O crime cometido pelo presidente da República foi durante o pleno exercício de seu mandato. Ele não era vice-presidente nem interino, pelo contrário, estava no gozo de suas atividades presidenciais de fato". 

2. Ingovernável é a permanência do presidente Michel Temer

"Ingovernável, na verdade, está o Brasil com Temer na presidência. Nenhum país sério do mundo é governado por políticos com índices abaixo de 5% de aprovação. Ingovernável está a situação atual, em que as denúncias diárias de corrupção se avolumam", argumentou Luiz Couto. 

3. O juízo de admissibilidade não é julgamento ou condenação

"O acatamento da denúncia não significa condenação prévia do Presidente. Aqui, não condenamos ou absolvemos os denunciados, apenas admitimos ou não a acusação".

4. A denúncia é legal

"Qualquer denúncia parte dos fatos disponíveis sobre a suposta prática de ato delituoso, cuja verdade real será revelada após o fim da instrução criminal, garantido o amplo direito de defesa e o contraditório, com a produção de todas as provas em direito admitidas. Há indícios suficientes para o
recebimento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República".

5. A prova da gravação ambiental é lícita e autêntica

"O Supremo Tribunal Federal já decidiu desde 1997, ou seja, há duas décadas, que é licita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro. Há um longo elenco de precedentes do STF nesse sentido".

6. Não houve violação da intimidade

"O Presidente atendeu ao interlocutor Joesley Batista por livre e espontânea vontade. Recebeu o
interlocutor Joesley Batista na qualidade de Presidente da República em sua residência oficial. Mais, recebeu no exercício do cargo e para tratar de assuntos públicos, não republicanos e sobre a política nacional. Nessas circunstâncias, não há nenhum valor ligado a intimidade da pessoa natural do Presidente a ser preservado, sendo o conhecimento das informações de evidente interesse público".

7. Respeito ao princípio do In dubio pro societate

"O princípio do In dubio pro societate nos orienta no sentido de que, em determinada fase do processo penal, como no oferecimento da denúncia, deve-se inverter a lógica que usualmente adotamos, que é aquela no sentido de que a dúvida deve favorecer o réu, e não a sociedade. Em sendo assim, ao receber os autos do inquérito policial, por exemplo, e havendo dúvida e indícios mínimos que possam fundamentar a instauração da ação penal, devemos, respeitado aqui o hoje imprescindível e inatacável princípio do in dubio pro societate, deferir o pedido de autorização para que a sociedade possa conhecer o processo e acompanhar a apresentação de mais provas ao longo processo já formado".


Ao final, Luiz Couto afirmou, categórico: "Meu voto é sim. Pela admissibilidade do julgamento do impeachment do Presidente Michel Temer".


Assessoria - Luiz Couto