Como
já havia adiantado, o deputado federal Luiz Couto (PT-PB), único paraibano
titular na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, votou a
favor do relatório do deputado Sérgio Sveiter concedendo autorização ao Supremo
Tribunal Federal (STF) no sentido de investigar o presidente Michel Temer
(PMDB). Couto afirmou que seu entendimento nada tinha a ver com ódio, como
alguns governistas quiseram classificar, mas sim com denúncias gravíssimas
lícitas e robustas encaminhadas pelo Procurador Geral da República e assumidas
no relatório de Zveiter.
Depois
da liberação de bilhões em emendas parlamentares e da troca de mais de 20
deputados na CCJ, o governo mobilizou a base e conseguiu, por 40 votos a 25, a
rejeição do parecer do deputado Sérgio Zveiter pela admissão da denúncia contra
o presidente Michel Temer por corrupção passiva. Mesmo rejeitado na CCJ, o
relatório favorável à acusação, encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF)
pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, será levada ao plenário para
a votação definitiva, onde precisa de pelo menos 342 votos para continuar sob
exame do STF
Em
seu voto, Luiz Couto rebateu os principais argumentos da defesa de Temer:
1.
Denúncias foram efetuadas durante o mandato do Presidente Michel Temer
"O
crime cometido pelo presidente da República foi durante o pleno exercício de
seu mandato. Ele não era vice-presidente nem interino, pelo contrário, estava
no gozo de suas atividades presidenciais de fato".
2.
Ingovernável é a permanência do presidente Michel Temer
"Ingovernável,
na verdade, está o Brasil com Temer na presidência. Nenhum país sério do mundo
é governado por políticos com índices abaixo de 5% de aprovação. Ingovernável
está a situação atual, em que as denúncias diárias de corrupção se
avolumam", argumentou Luiz Couto.
3.
O juízo de admissibilidade não é julgamento ou condenação
"O
acatamento da denúncia não significa condenação prévia do Presidente. Aqui, não
condenamos ou absolvemos os denunciados, apenas admitimos ou não a
acusação".
4.
A denúncia é legal
"Qualquer
denúncia parte dos fatos disponíveis sobre a suposta prática de ato delituoso,
cuja verdade real será revelada após o fim da instrução criminal, garantido o
amplo direito de defesa e o contraditório, com a produção de todas as provas em
direito admitidas. Há indícios suficientes para o
recebimento
da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República".
5.
A prova da gravação ambiental é lícita e autêntica
"O
Supremo Tribunal Federal já decidiu desde 1997, ou seja, há duas décadas, que é
licita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos
interlocutores sem o conhecimento do outro. Há um longo elenco de precedentes
do STF nesse sentido".
6.
Não houve violação da intimidade
"O
Presidente atendeu ao interlocutor Joesley Batista por livre e espontânea
vontade. Recebeu o
interlocutor
Joesley Batista na qualidade de Presidente da República em sua residência
oficial. Mais, recebeu no exercício do cargo e para tratar de assuntos
públicos, não republicanos e sobre a política nacional. Nessas circunstâncias,
não há nenhum valor ligado a intimidade da pessoa natural do Presidente a ser
preservado, sendo o conhecimento das informações de evidente interesse
público".
7.
Respeito ao princípio do In dubio pro societate
"O
princípio do In dubio pro societate nos orienta no sentido de que, em
determinada fase do processo penal, como no oferecimento da denúncia, deve-se
inverter a lógica que usualmente adotamos, que é aquela no sentido de que a
dúvida deve favorecer o réu, e não a sociedade. Em sendo assim, ao receber os
autos do inquérito policial, por exemplo, e havendo dúvida e indícios mínimos
que possam fundamentar a instauração da ação penal, devemos, respeitado aqui o
hoje imprescindível e inatacável princípio do in dubio pro societate, deferir o
pedido de autorização para que a sociedade possa conhecer o processo e
acompanhar a apresentação de mais provas ao longo processo já formado".
Ao final, Luiz Couto afirmou,
categórico: "Meu voto é sim. Pela admissibilidade do julgamento do
impeachment do Presidente Michel Temer".
Assessoria - Luiz Couto