quarta-feira, 9 de maio de 2012

Câmara Municipal de Cajazeiras aprova por unanimidade projeto de lei de autoria da Vereadora Léa Silva (DEM)


PROJETO DE LEI Nº 17/2012

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, CORREIOS, CASAS LOTÉRICAS E CONGÊNERES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS, A INSTALAR CÂMERAS DE VÍDEO EM SUAS ÁREAS EXTERNAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS APROVA e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º As agências bancárias, correios, casas lotéricas e congêneres, situadas no Município de Cajazeiras, ficam obrigadas a instalar e manter em funcionamento câmeras de vídeo em suas áreas externas, na quantidade suficiente para registrar o acesso, saída e circulação de clientes em suas dependências.

§ 1º O monitoramento será feito por meio de gravação dos locais a serem protegidos, principalmente, no horário compreendido ao atendimento de seus clientes, sendo que as imagens deverão ser preservadas por um período mínimo de 30 dias, inclusive, colocando a disposição sempre que solicitadas formalmente pelas autoridades policiais seja civil e militar, bem como ao Ministério Público Estadual e Federal, sob pena de seus responsáveis legais incorrem nas penas do disposto no art. 330 do Código Penal Brasileiro.

§ 2º Fica ainda determinado que os estabelecimentos diversos dos qualificados no captu deste artigo, que dispunham de sistema de gravação de imagens em suas áreas externas, ficam igualmente obrigados a dispor dos registros de gravação nos termos do parágrafo anterior.

Art. 2º As agências bancárias, correios, casas lotéricas e congêneres deverão se adequar a essa Lei no prazo de 90 (noventa) dias após a sua sanção e publicação.

Parágrafo Único. O não cumprimento do disposto no art. 1º desta Lei será punido com multa de 30 (trinta) VP (Unidade de Referência Fiscal instituída pelo Código Tributário do Município), por cada dia de descumprimento, através do procedimento administrativo instaurado pelo Executivo Municipal, nos termos da legislação tributária municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS EM 18 DE ABRIL de 2012.


JOSEFA LÉA DA SILVA SANTOS
            
VEREADORA