quinta-feira, 4 de dezembro de 2008
Ricardo Lewandowski decide arquivar ação do PSDB pedindo novas eleições na Paraíba
POLÍTICA: 04/12/2008 - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta quinta-feira (4) a ação em que o PSDB pedia a realização de novas eleições na Paraíba em função da cassação do governador Cássio Cunha Lima (PSDB), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No dia 20 de novembro, o TSE cassou o mandato de Cunha Lima e de seu vice, José Lacerda Neto (DEM), por abuso de poder econômico e político e pela prática de conduta vedada a agente público nas eleições de 2006.
Pela decisão da Corte Eleitoral, o segundo colocado nas eleições deveria ser empossado. No caso, José Maranhão (PMDB), que perdeu para Cunha Lima no segundo turno. Contra essa decisão, o PSDB recorreu ao Supremo por meio de uma ação chamada Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 155).
Nela, o partido pedia "respeito ao princípio da maioria" de votos, conforme prevê o artigo 77 da Constituição. Alegava que, em consideração a esse preceito, não se poderia dar posse ao segundo colocado no pleito. O correto seria realizar novas eleições no estado.
Ao arquivar a ação do partido tucano, o ministro Lewandowski argumentou que a ADPF não pode ser utilizada “para a solução de casos concretos, nem tampouco para desbordar os caminhos recursais ordinários ou outras medidas processuais para afrontar atos tidos como ilegais ou abusivos”.
Lewandowski lembra que a ADPF somente pode ser admitida quando inexiste qualquer outro meio juridicamente idôneo capaz de sanar uma lesão. Segundo ele, o próprio PSDB reconhece que ajuizou a ação antes mesmo de o TSE publicar a decisão que cassou Cunha Lima e, portanto, antes que o partido pudesse lançar mão de outro meio jurídico para tentar cassar a decisão do Tribunal Eleitoral.
Outro argumento apresentado por Lewandowski é que o deferimento do pedido de liminar do partido “afrontaria o princípio da segurança jurídica". Segundo o ministro, “deferir a liminar, nos termos requeridos, implicaria a modificação, por decisão singular, de firme e remansosa jurisprudência do TSE sobre o tema”.
Além disso, decisões judiciais de juízes e cortes eleitorais de todo o país também seriam afetadas. Isso porque a liminar em ADPF pode suspender o andamento de processos ou os efeitos de decisões judiciais que tenham relação com a matéria objeto da ação.
No dia 27 de novembro, o TSE concedeu liminar para manter Cássio Cunha Lima e seu vice no cargo até o julgamento de recursos sobre o caso, em curso na Corte Eleitoral.
Assessoria de imprensa do TSE