quarta-feira, 31 de dezembro de 2008

Adepdel repudia ameaça do governador de demitir grevistas

PARAÍBA: 31/12/2008 - A Associação da Defesa das Prerrogativas dos Delegados de Polícia Civil do Estado da Paraíba (Adepdel-PB) divulgou nesta terça-feira (30) uma nota em que repudia a intenção do governador do Estado, Cássio Cunha Lima (PSDB), de cortar o ponto dos delegados que estão em greve e até demití-los, caso o movimento grevista seja mantido. A declaração do governador foi feita ontem, durante o programa Boa Tarde Paraíba levado ao ar pela rádio Tabajara e transmitido em cadeia radiofônica para toda a Paraíba. Ainda na nota, a Adepdel acrescenta a informação sobre o entendimento declarado pelo Supremo Tribunal Federal em que "o servidor público que adere a greve e falta ao trabalho não pode ser demitido". Leia a nota na íntegra: "Em nome dos Delegados de Polícia Civil da Paraíba encaminhamos à redação do Portal Correio matéria extraída do site Memes Jurídico, que divulga o novo posicionamento do STF(Supremo Tribunal Federal) sobre o direito de greve. Matéria do mês passado, portanto, muito recente. Diante das palavras do governador Cássio Cunha Lima, em seu programa de rádio no dia de ontem, no qual o chefe do executivo Estadual disse para todo o Estado que iria começar a cortar o ponto dos delegados e posteriormente demiti-los, tentando dessa forma causar um clima de terrorismo na categoria, os delegados RECHAÇAM tal pronunciamento e, através da exposição do novo posicionamento do STF, tranqüiliza a categoria e repudia totalmente atos e/ou palavras que afrontem a Constituição Federal. João Pessoa-PB, 30 de dezembro de 2008. Diretoria da Adepdel 13/11/2008 Greve não é motivo válido para demitir servidor público Servidor público que adere a greve e falta ao trabalho não pode ser demitido. O entendimento é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve, por três votos a dois, o cargo do servidor público que, durante o estágio probatório, aderiu a paralisação e faltou ao trabalho por mais de 30 dias. A greve ocorreu no estado do Rio Grande do Sul, antes de o STF determinar a aplicação da Lei de Greve da iniciativa privada para o serviço público. "A inassiduidade decorrente de greve não legitima o ato demissório", disse o ministro Carlos Britto. Para ele, a inassiduidade que justifica a demissão "obedece a uma outra inspiração: é o servidor que não gosta de trabalhar". O ministro Marco Aurélio disse entendeu que, neste caso, não há "o elemento subjetivo que é a vontade consciente de não comparecer por não comparecer ao trabalho". A ministra Cármen Lúcia também votou com eles. "O estágio probatório para mim, por si só, não é fundamento para essa exoneração", disse. O assunto chegou ao Supremo por meio de um Recurso Extraordinário de autoria do governo do Rio Grande do Sul, que exonerou o servidor grevista. Este, por sua vez, voltou ao cargo por força de um Mandado de Segurança concedido pela Justiça estadual gaúcha. Fonte: Memes Jurídico"