Conforme a denúncia, as irregularidades foram praticadas entre os anos de 2017 e 2020. Nesse período, foram realizadas 137 admissões irregulares de pessoas para atuarem em diversas áreas da administração municipal. Embora tenham sido feitas sob o pretexto de necessidade temporária de excepcional interesse público, o MPPB constatou que as admissões foram realizadas de forma sistemática e reiterada para o exercício de funções e atividades rotineiras. Além disso, as contratações precárias desobedeciam o prazo máximo de contratação e também à norma que proíbe a recontratação antes de 12 meses do término do contrato.
"O problema aqui não está na contratação por excepcional interesse público. O eixo da questão trazida aqui é a perpetuação dessas contratações por mais tempo do que permite a lei, frustrando, obviamente, o ingresso natural por meio do concurso público", afirmou o relator do processo, o juiz convocado Eslú Eloy Filho, para quem a denúncia contém todos os requisitos previstos na legislação. "Existe justa causa e não há motivo para não recebê-la", ressaltou.
Assessoria de Imprensa - TJPB