A Corte decidiu pelo provimento parcial do recurso interposto pelo então gestor do Instituto Materno Infantil Júlio Maria Bandeira de Melo, Francisco José Gonçalves Figueiredo (proc. nº 05281/13), remanescente de decisão proferida em 2017. Os membros da Câmara entenderam que a ausência de procedimento licitatório, que ensejou a reprovação, decorreu de atropelos excepcionais durante a transferência do Instituto da prefeitura de Cajazeiras para a Universidade Federal de Campina Grande.
O gestor impetrou o Recurso de Reconsideração contra decisão da 2ª Câmara, consubstanciada no Acórdão AC2 – TC 00373/2017. Na análise recursal o órgão fiscalizador apontou precedente na aprovação nas contas do ano anterior e não constatou qualquer conduta danosa ao erário, razão pela qual decidiu, à unanimidade, pela regularidade com ressalvas e desconstituição da multa aplicada.
Denúncia - Os membros da 2ª Câmara julgaram improcedente denúncia formulada pelo Sindicato dos Médicos do Estado, sobre supostas irregularidades no edital de concurso público a ser realizado pela Polícia Civil do Estado, a respeito de especialidade profissional em relação a contratação de médico (proc. nº 02260/22).
A 2ª Câmara do TCE realizou sua 3077ª sessão ordinária de forma híbrida para apreciar uma pauta de julgamentos com 85 processos. Estiveram presentes os conselheiros André Carlo Torres Pontes (presidente), Arnóbio Alves Viana, Antônio Cláudio Silva Santos (substituto convocado) e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou a subprocuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Assessoria de Comunicação / TCE – PB