“Nosso objetivo é o bem comum da coletividade e a Justiça está reconhecendo – instância por instância – que estamos agindo com transparência e legalidade “, avaliou Emerson Panta.
Já é a terceira vitória judicial consecutiva da gestão municipal. Antes da decisão do presidente do STF, o Tribunal de Justiça da Paraíba já havia confirmado na última sexta-feira, dia 13, decisão inicial da 5ª Vara Mista de Santa Rita que autorizava a transferência dos serviços para o município.
Em seu despacho, publicado hoje, o ministro Luiz Fux aponta que a Cagepa não apresenta elementos que sinalizem para irregularidades no contrato firmado entre a Prefeitura de Santa Rita e a ANE. E que os argumentos apresentados na ação de apelação não são suficientes para impedir a concessão à empresa vencedora do processo licitatório.
“Depreende-se das alegações da concessionária requerente que a revisão da decisão cuja suspensão se requer demandaria necessariamente a análise de aspectos fático-probatórios constantes do processo na origem, relacionados, por exemplo, à ocorrência de irregularidades no novo contrato de concessão realizado pelo Município com a empresa vencedora da licitação. Como é sabido, a via processual da suspensão, que não se direciona à análise do mérito da questão, é de cognição limitada, revelando-se descabida para a solução de casos como o presente, nos quais as alegações do requerente demandariam comprovação mediante dilação fático-probatória, providência incabível na espécie”, disse o ministro.
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