O relator do processo foi o conselheiro relator André Carlo Torres Pontes, que em seu voto, aprovado à unanimidade, responsabilizou, solidariamente, o ex-diretor presidente da OS, Claudio Castelão Lopes e a Irmandade Santa Casa de Birigui, pelos prejuízos no montante de 2.134.491,77, a ser ressarcido no prazo de 30 dias, mais multas individuais de R$ 21.344,92, além de recomendações e encaminhamento de cópias da decisão e dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, Polícia Federal, Ministério Público Federal (MPF) e Gaeco do MPE e do MPF.
Despesas irregulares - Entre as despesas julgadas irregulares, excessivas e não comprovadas pela Irmandade de Santa Casa da Misericórdia de Birigui, que ensejaram a imputação - após ampla defesa, destacam-se, conforme consta nos autos, ausência de comprovação de saldo financeiro e pagamentos irregulares às empresas Supera Alimentação e Serviços Ltda (R$ 645.136,49), Lavebrás Gestão de Têxteis Ltda (R$ 60.342,64) e Konecta Medical (R$ 120.247,76).
O relator destaca nos autos que a empresa Supera Alimentação aparece como filial da matriz em São Paulo e tinha como domicílio fiscal a rua Elias Asfora, em Patos, endereço da cozinha da Maternidade, tendo como email eletrônico contax.patos@gmail, que vem a ser o contato do contador e proprietário da Contax Assessoria Contábil e Empresarial, empresa responsável pela contabilidade da Supera Alimentação.
Gerir - A Organização Social Irmandade de Santa Casa da Misericórdia Birigui sucedeu o Instituto GERIR, OS contratada pela Secretaria de Saúde do Estado para gestões no Hospital Regional Janduhy Carneiro e Maternidade Dr. Peregrino Filho na cidade de Patos, no primeiro semestre de 2019, que também teve suas contas reprovadas pelo TCE, com prejuízos aos cofres públicos na ordem de R$ 21 milhões, inclusive, em ambas as contratações a Corte de Contas julgou os contratos irregulares.
Contas Aprovadas - O Colegiado julgou regulares as contas de 2020 da Companhia Docas da Paraíba e das prefeituras do Congo (2020) e Santa Rita (2017). Improcedente foi julgada a denúncia contra o Governo do Estado, em relação à suposta utilização indevida de recursos do Fundeb (proc. 21006/21). Pelo não provimento decidiu o colegiado, a respeito de recurso de apelação impetrado pela Prefeitura de Esperança. (21006/21).
Composição - Conduzida pelo presidente Fernando Rodrigues Catão, a 2352ª sessão ordinária contou com a participação dos conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz Filho, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho, bem como dos substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Manoel Antônio dos Santos Neto.
Assessoria de Comunicação / TCE –PB