O relator reforçou que as contas apresentadas pelo governador não atenderam às exigências para atingir o limite constitucional mínimo de 12%, “haja vista a aplicação de recursos nessas ações e serviços ter atingido R$ 950.656 mil, valor que corresponde ao percentual de 9,74% da receita líquida de impostos e transferências constitucionais.” Quanto aos gastos com Educação, entendeu a Corte que o índice foi respeitado com o aporte percentual dos gastos com a inclusão das despesas com a Universidade Estadual da Paraíba - UEPB.
No parecer prévio, a Corte de Contas ainda aplicou uma multa ao ex-governador no valor de R$ 5.000,00, encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, tendo em vista a observância de indícios na prática de improbidade administrativa, bem como comunicar à Receita Federal a respeito da falta de quitação previdenciária nas despesas com prestadores de serviços, além de recomendações para adoção de medidas administrativas visando a resolução definitiva das irregularidades.
Favorável – Aprovadas foram as contas da vice-governadora Ana Lígia da Costa Feliciano (período: 15/11 a 20/11) e do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos (período: 21/11 a 24/11), que sucederam no cargo de Governador do Estado na chefia do Executivo, tendo em vista o exíguo lapso de tempo de gestão, e ausência de atos impactantes na gestão fiscal ou global.
Defesa – O procurador geral do Estado, Fábio Andrade, fez a defesa oral do governador João Azevêdo Lins Filho e, na oportunidade, justificou os gastos referentes a pagamentos dos prestadores da saúde - não aceitos pela Auditoria em relação ao cumprimento do índice de saúde. Ele observou que a Lei Complementar nº 141/12, “diz com clareza quais os gastos que podem ser computados para fins de apuração dos índices constitucionais com saúde”, e no caso deveriam ser somados para aferição de percentual, atingindo assim os 12,22%.
Entendeu o procurador que os pagamentos de servidores codificados, assim como com as organizações sociais contratadas pelo Estado na área de saúde, não poderiam ser excluídos dos limites constitucionais, conforme consta no relatório técnico da Auditoria e Parecer do Ministério Público. Adiantou que a questão dos codificados, remanescente de vários governos, foi regularizada na gestão do atual governador, devendo assim a eiva ser relevada.
Assembleia - A partir da decisão do TCE-PB, os pareceres serão encaminhados à Assembleia Legislativa, a quem compete julgar as contas do governo em definitivo, como prevê a Constituição Estadual. O Tribunal realizou o exame das contas anuais no tocante à gestão fiscal e à gestão geral do Governador do Estado, relativamente a 2019, que contemplam, além dos fatos impugnados pela Auditoria, o exame das contas gerais de governo, sob os enfoques da legalidade, legitimidade e economicidade.
A análise envolve investimentos em educação e saúde; aplicação dos recursos captados do Fundeb; cumprimento de limites máximos de despesas com pessoal, dívida e operações de crédito; equilíbrio das contas; execução do orçamento por meio de seus créditos ordinários e adicionais; cumprimento de obrigações previdenciárias; licitações; além de outros fatos mencionados no Parecer Normativo PN - TC 52/2004.
Composição - A sessão extraordinária foi conduzida pelo presidente, conselheiro Fernando Rodrigues Catão, e contou com a participação dos conselheiros Arnóbio Alves Viana, Antônio Nominando Diniz, Fábio Túlio Nogueira, André Carlos Torres Pontes (relator), Antônio Gomes Vieira Filho e o substituto Oscar Mamede Santiago Melo (no exercício da titularidade do cargo). Pelo Ministério Público de Contas atuou o Procurador Geral Manoel Antônio dos Santos Neto.
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA NA ÍNTEGRA: https://youtu.be/Dw8nxMDlqIo
GALERIA DE FOTOS DA SESSÃO https://www.flickr.com/photos/183420824@N06/albums/72177720298576142
Assessoria de Comunicação / TCE-PB