O processo TC nº 08307/20 tratou das contas de três gestores da Secretaria de Educação de Campina Grande, tendo sido julgados regulares os períodos administrados pelos ex-secretários George Iregildo da Silveira e Rodolfo Gaudêncio Bezerra. A ex-secretária Iolanda Barbosa geriu a pasta entre os meses de janeiro e julho de 2019. As irregularidades apuradas pela Auditoria tiveram como base as informações levantadas pela “Operação Faminto”, deflagrada pelo Ministério Público Federal e que resultou na responsabilização da referida gestora.
No voto, o relator entendeu por aplicar multa no valor de R$ 12.392,52 à ex-secretária, a ser ressarcida no prazo de 60 dias, bem como pela representação junto ao Ministério Público Comum. Em virtude da incompetência do Tribunal para apuração dos valores decorrentes dos prejuízos causados ao erário, a Câmara deixou de imputar débito à ex-gestora, em face da origem federal dos recursos.
Regulares – Foram julgadas regulares as contas da Câmara Municipal de Sobrado e da Secretaria do Desenvolvimento Social de João Pessoa, relativas a 2020. Também as de 2019 do Instituto de Previdência Municipal de Cabedelo, sob a relatoria do conselheiro Arnóbio Alves Viana, que enfatizou a eficiência daquele órgão como gestor dos recursos decorrentes das obrigações previdenciárias do município.
Sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes, a 2ª Câmara realizou sua 3076ª sessão ordinária híbrida. Estiveram presentes para composição do quorum os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Antônio Cláudio Silva Santos (substituto em exercício da titularidade) e Oscar Mamede Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou a procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Assessoria de Comunicação / TCE –PB