De acordo com a nota do
Sintur-JP, as empresas terão que parcelar a folha de pagamento sendo 50% dos
salários pagos no dia 08 de abril, e os outros 50% para no dia 15. “A única
fonte de receita do setor é a tarifa paga pelos passageiros. “Chegamos ao limite.
Há anos, o transporte coletivo vive uma considerável crise e os efeitos da
pandemia da Covid-19 acentuou-a de forma insustentável, ao ponto de termos de
parcelar até mesmo a folha de pagamento de funcionários, o que jamais havia
ocorrido antes”, explica o diretor institucional do Sintur-JP, Isaac Júnior
Moreira.
Isaac Moreira pediu ainda medidas urgentes para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro das empresas. “É preciso um enfrentamento urgente, adoção de medidas excepcionais para um momento excepcional como o que estamos vivendo atualmente.
Há exemplos em várias cidades do país onde os governos municipais estão se responsabilizando pelo pagamento de gratuidades e descontos, medida que alivia o bolso do passageiro pagante. Há outros municípios que já isentaram a tarifa de ônibus do pagamento dos 5% do ISS e estados que também fizeram isenções, mesmo que apenas pelo período de calamidade pública provocada pela pandemia.
Há
ainda municípios que estão concedendo subsídios diretamente no valor da tarifa
para que o valor efetivamente pago pelo passageiro seja reduzido”, disse o
representante do Sintur.