O PLC nº 30/2021 altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e foi elaborado em conjunto com a Associação Paraibana de Imprensa – API, que discutiu a iniciativa com a categoria e elencou todas as atividades possíveis que um profissional da comunicação possa desempenhar. A partir daí, o Gabinete do Senador Veneziano elaborou a proposta, que foi apresentada e está tramitando no Senado.
Benefícios do MEI – Veneziano lembrou que os jornalistas podem constituir pequenas empresas e se enquadrar no Simples Nacional, mas não fazem parte das categorias que podem obter o enquadramento simplificado e a carga tributária reduzida dos microempreendedores individuais – que são regras ainda mais benéficas que o Simples.
“A realidade do mercado de trabalho prova que a maior parte da categoria se equivale aos microempreendedores individuais – empreendedores que têm receita anual de até R$ 81 mil. Por benefício da lei, os microempreendedores individuais recolhem seus impostos de forma simplificada, em valores fixos, conforme a sistemática no art. 18-A e seguintes da Lei Complementar 123. A equivalência dos jornalistas ao microempresário individual trata-se de providência de equidade”, disse Veneziano.
Ele lembrou ainda que a realidade do mercado de trabalho da atividade jornalística é a de abundância de atividades autônomas, chamadas de ‘freelancer’. “Nessa condição, o jornalista, não raro, se torna empresário de si mesmo e, assim, passa a empreender em diversas frentes e mídias para garantir sua renda”, destacou o parlamentar.
PEC de Veneziano beneficia jornalistas
Também tramita no Senado a PEC nº 29/2019, de autoria do Senador Veneziano, que permite ao jornalista exercer a profissão em dois cargos públicos simultaneamente. O senador lembra que outros profissionais têm esse direito, pois a Constituição garante a ocupação de dois cargos de professor, um cargo de professor e outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, desde que exista compatibilidade de horários.
“A finalidade da alteração é a mesma existente nos outros casos, que visa a permitir a profissionais que, como regra, têm jornadas especiais de trabalho, acumularem cargos, inclusive para suprir, de forma mais adequada, as necessidades do serviço público”, destacou o autor da proposta, que já recebeu parecer favorável do relator, Senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ.
Em defesa do Registro de Jornalista
Veneziano também tem se posicionado, no Senado, em favor dos jornalistas. Em 2019, no auge da discussão sobre a obrigatoriedade ou não do Registro de Jornalista, coube ao Senador Veneziano apresentar Emenda à Medida Provisória 905/2019 para suprimir a alteração proposta pela MP, contida no texto do Inciso VII do Artigo 51, que revogava a obrigatoriedade de registro para a atuação profissional de jornalistas.
A alteração atendeu reivindicação de jornalistas de todo o Brasil, externada pelas diversas entidades que representam a classe, nacionalmente e nos estados, e que repudiaram a atitude do Governo Federal ao apresentar o pacote, chamado de ‘Carteira Verde e Amarela’, no qual propunha a revogação da obrigatoriedade. Na época, a matéria foi aprovada com a Emenda de Veneziano e a obrigatoriedade do registro ficou mantida.
Assessoria de Imprensa
Senador Veneziano Vital do Rêgo – MDB/PB
Vice-Presidente do Senado Federal