“A educação é a base de
tudo. É através dela que um cidadão se torna mais crítico, tem mais
oportunidades de emprego e pode melhorar a sua própria qualidade de vida e de
outras pessoas. E a educação atua diretamente no desenvolvimento econômico,
social e cultural de um povo, portanto, quanto mais as escolas estejam
preparadas e os profissionais motivados, melhor se tornará a Educação”, afirma
o parlamentar. O PL agora vai para sanção ou veto do governador João Azevedo.
De acordo com a proposta, o
selo “Escola de Excelência” tanto é um reconhecimento ao profissional da
educação, quanto aos alunos, e busca incentivar melhorias na qualidade da
Educação Básica. São consideradas
iniciativas necessárias à obtenção do selo as seguintes ações: evolução da
qualidade do ensino do estabelecimento escolar ao longo das edições da
avaliação oficial da educação básica, expressa por meio do Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), pela Avaliação Nacional do
Rendimento Escolar (Prova Brasil), ou por outro indicador oficial adotado pelo
Ministério da Educação. O incentivo à participação do corpo discente no Exame
Nacional do Ensino Médio e a elaboração e execução de planos de gestão de
projetos pedagógicos inovadores relativos a cada nível e modalidade de ensino
são também condições para obtenção do selo, assim como a realização de projetos
de gestão educacional com envolvimento comunitário e empresarial de forma a
gerar melhorias nas instalações e equipamentos escolares.
Em seu Parágrafo único, o PL
destaca que: Considera-se incentivo à participação do corpo discente no Exame
Nacional do Ensino Médio o aumento percentual progressivo, a cada ano, do
número de alunos que prestam as provas do referido exame. De acordo com o
Artigo 3º do PL os interessados no recebimento do selo devem requerê-lo ao
órgão competente designado pelo Poder Executivo Estadual, ao qual caberá
avaliar as iniciativas e deferir, ou não, a certificação do candidato. O
recebimento do selo autoriza ao contemplado o uso publicitário da certificação
e a certificação e, consequente, autorização de uso publicitário do selo
possuirá validade por dois anos, podendo ser renovada por iguais períodos,
desde que o estabelecimento escolar mantenha ativas as iniciativas que geraram
a certificação anterior, ou desenvolva novas ações para melhoria do ensino.
Ainda de acordo com o PL, as despesas decorrentes da execução e outorga do selo
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Assessoria de Imprensa