Funcionam como unidades dos Juizados Especiais Federais na Paraíba: as 1ª, 2ª, 3ª, 7ª, 9ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª Varas Federais
Funcionam como Varas de
Juizados Especiais Federais na Paraíba: as 1ª, 2ª, 3ª, 7ª, 13ª, todas
localizadas em João Pessoa, além das 9ª, 11ª, 12ª, 14ª e 15ª, sediadas em
Campina Grande, Monteiro, Guarabira, Patos e Sousa, respectivamente. No geral,
essas unidades são representações do Poder Judiciário Federal responsáveis por
julgar ações com causas até 60 salários-mínimos.
Em João Pessoa, as 7ª e 13ª
Varas Federais julgam, exclusivamente, os processos relativos à concessão, ao
restabelecimento e à revisão de benefícios previdenciários do Regime Geral de
Previdência (RGPS) e assistenciais da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS
– Lei n.º 8.742/93). Já as 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais, desde 2019, passaram a
ter competência de julgar, privativamente, os processos de competência de JEFs,
com exceção daqueles referentes aos assuntos mencionados anteriormente e aos de
natureza criminal, sob a jurisdição territorial das Varas da sede da JFPB.
Coordenador dos JEFs
O juiz federal Rodrigo
Cordeiro de Souza Rodrigues ingressou na Justiça Federal em 2/09/2013. Atua na
Seção Judiciária da Paraíba desde 20/11/2014, quando esteve na 8ª Vara Federal,
em Sousa, até 12/04/2015. Até 05/07/2015 atuou na 9ª Vara, em Campina Grande, e
está na 7ª Vara, em João Pessoa, desde 06/07/2015.
Assessoria de Imprensa