terça-feira, 8 de julho de 2014

Tribunal Regional Eleitoral rejeita Cassação do Mandato do Prefeito de Catingueira

Ação de Investigação Judicial Eleitoral alegava que o ex-prefeito teria realizado contratações de servidores para cooptar votos, mas o Tribunal afirmou inexistência de provas

O TRE-PB concluiu (07/07) julgamento de ação de investigação judicial eleitoral promovida contra o ex-prefeito de Catingueira, Edvan Félix, e o atual prefeito, Albino Félix. A ação foi proposta por Odir Pereira Borges Filho, adversário local do prefeito de Catingueira.

Na ação de investigação judicial eleitoral,  Odir acusava Edvan de ter realizado contratações de servidores nos três meses anteriores à eleição, em período proibido pela lei, enfatizando ainda que as contratações teriam a intenção de cooptar votos para Albino Félix, atual prefeito.

Segundo o advogado Newton Vita,  que atuou em favor do prefeito, “ficou demonstrado que as contratações ocorreram antes dos três meses anteriores ao pleito e, portanto, não foram em período proibitivo, bem como que não houve provas robustas de que as contratações tinham fins eleitoreiros, vez que se tratou apenas de reposição de servidores públicos”.

O Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Desembargador João Alves da Silva, acolheu os argumentos e julgou improcedente a ação, o que foi seguido a unanimidade pelo TRE-PB.

Com a decisão do Tribunal Eleitoral da Paraíba, Albino Félix, eleito com 1.758 votos, permanece no cargo. O ex-prefeito, Edvan Félix, foi completamente absolvido das acusações.



Ascom