A Justiça Eleitoral
divulgou no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira o edital com pedidos
de registro de candidaturas para as Eleições 2014. De acordo com a legislação
eleitoral caberá a qualquer candidato(a), partido político, coligação
partidária ou ao Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da data
da publicação impugnar em petição fundamentada o(s) pedido(s) de registro de
candidatura.
No mesmo prazo e forma, qualquer cidadão no gozo de seus direitos
políticos poderá dar notícia de inelegibilidade, nos termos do art. 41 da
solução TSE nº 23.405/2014.
Dos 508 pedidos de
concessão de CNPJ dos candidatos que concorrerão às eleições deste ano, 41 não
foram atribuídos em razão de inconsistências nos dados informados por ocasião
do pedido de registro de candidatura, tais como CEP, CPF ou título de eleitor
incorretos.
O TRE-PB informa que o candidato que se encontrar nessa situação
deverá requerer ao partido a correção dos dados no CandEx, sistema utilizado
pelo TSE para o registro de candidaturas.
Ascom