O relator do processo TC nº 06006/19 foi o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, que em seu voto enumerou diversas inconformidades com o processo administrativo, entre as quais, aquelas que não foram esclarecidas pelo gestor, destacando-se os contratos firmados com as organizações sociais Espaço Cidadania e Oportunidades Sociais – Ecos e Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde – Insaúde, contratadas pela Secretaria para gestão das atividades educacionais do Estado durante o exercício.
Chamou a atenção do Colegiado as aquisições de material didático e pedagógico envolvendo dispensa/inexigibilidade, sobretudo, sem a devida justificativa de preço, assim como inconsistência das informações referentes ao registro de entrada e saídas de bens/materiais, deficiência do planejamento de compras ou distribuição de bens e materiais destinados às escolas, afrontando o princípio da economicidade.
O relator apontou ainda requisição de pessoas investidas em cargos de comissão no órgão de origem, evidenciando uma flagrante ilegalidade, tendo em visto a natureza do instituto da cessão de servidores e também a aplicação de recursos em reformas de unidades escolares sem a comprovação de ato fundamentado do Secretário e justificativa técnica e prévio detalhamento do aporte financeiro necessários à execução.
Favoráveis - Aprovadas foram as prestações de contas das prefeituras de Puxinanã, Umbuzeiro e Pilões, relativas a 2020. Também regulares as contas da Junta Comercial do Estado da Paraíba, relativas a 2021 - quando era gestor o ex-deputado Simão de Almeida Neto, as de 2019 da Empresa Estadual de Pesquisa Agropecuária da Paraíba – Emepa, e do Fundo de Apoio ao Registro das Pessoas Naturais – Farpen (2020/2021), bem como as da Fundação da Criança e do Adolescente – Fundac, remanescente de 2016.
Recursos - A Corte acatou o recurso de Reconsideração interposto pelo então prefeito de Juru, Luiz Galvão da Silva, em face do Parecer PPL-TC-0240/21 pela rejeição, emitido quando da apreciação das contas do exercício de 2019. A Corte acatou a peça recursal para mudar a decisão e emitir parecer pela aprovação, tendo em vista a comprovação por meio de documentos dos índices referentes a aplicações de recursos exigidos pela constituição, conforme o voto do relator, conselheiro Arnóbio Alves Viana.
Sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o Pleno do TCE realizou sua 2371ª sessão ordinária na modalidade híbrida. Estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Antônio Nominando Diniz, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Bradson Tibério de Luna Camelo.
Sessão na íntegra: https://youtu.be/2fL95OfWJRA
Assessoria de Comunicação /T CE – PB