Governo divulgou nesta terça-feira (27/9) os procedimentos operacionais para beneficiários e instituições bancárias
A Lei nº 14.431/2022, resultado de medida provisória aprovada pelo Congresso, autoriza nova linha de crédito, com o objetivo de beneficiar as famílias de baixa renda inscritas no programa governamental. A modalidade prevê desconto debitado diretamente nas parcelas do auxílio recebido a cada mês. O limite é de até 40% para o comprometimento dos ganhos mensais como crédito.
A primeira regra é a proibição expressa de que as instituições financeiras habilitadas ofereçam diretamente o empréstimo ao cidadão, assim como “qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada” ou “qualquer tipo de atividade tendente a convencer o beneficiário a celebrar contratos”. A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social, será responsável por gerir o processo de desconto em folha do Auxílio Brasil.
Há também a definição de que o número de prestações não poderá exceder 24 parcelas mensais e sucessivas, e a taxa de juros não será superior a 3,5% ao mês. Aliás, vale ressaltar que nenhum tipo de taxa deverá ser cobrada do beneficiário.
Confira a publicação e todas as regras:
O responsável familiar que recebe o Auxílio Brasil vai autorizar o desconto, caso adquira o empréstimo. O consignado não pode ser oferecido nas modalidades de crédito arrendamento mercantil e cartão de crédito. Essa autorização deve ser expressa por meio escrito ou eletrônico, nunca por telefone ou gravação de voz.
É preciso apresentar documento de identidade, CPF, autorização da consignação assinada e um questionário de orientações de educação financeira. O responsável familiar pode ser alterado, ante uma série de mudanças também nessas documentações.
As operações de empréstimos seguirão os seguintes critérios:
- O número de prestações não poderá exceder 24 parcelas mensais e sucessivas;
- A taxa de juros não poderá ser superior a 3,5% ao mês;
- O desconto das parcelas ocorrerá mensal e sucessivamente, observado o prazo contratado;
- É obrigatória a informação expressa sobre a taxa de juros aplicada e o custo efetivo do empréstimo;
- É proibida a cobrança da taxa de abertura de crédito e qualquer outra taxa administrativa; e
- É proibido o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.
Os bancos deverão ter autorização do Banco Central; encaminhar ao Ministério da Cidadania o interesse em oferecer o empréstimo; e contar com habilitação ativa para a realização desse tipo de operação.
Metrópoles