O relator do processo nº 06398/20 foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes. Em seu voto ele reiterou que o gestor não apresentou novas alegações, suficientes para sanar as despesas irregulares levantadas pela Auditoria. Sendo assim, permanece a imputação de um débito na ordem de R$ 4,1 milhões. “Os argumentos apresentados em nada mudaram o cenário, devendo assim a decisão ser mantida”, frisou.
Favoráveis – O colegiado aprovou as contas das prefeituras de Emas, Santa Helena, Serra Grande e Alagoa Grande, relativas a 2020. Rejeitadas foram as de Fagundes de 2020, na gestão da prefeita Magna Madalena Brasil, tendo como principais irregularidades o elevado percentual de gastos com pessoal e falta de recolhimento de contribuições previdenciárias (proc. nº 06332/21).
O colegiado também decidiu pela regularidade das prestações de contas da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e Fundo de Desenvolvimento do Estado (2021), bem como da Casa Civil do Governador de 2018. Um pedido de vista feito pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana adiou o julgamento das contas da Prefeitura de Sapé, relativas a 2015.
Recurso – Pelo provimento parcial, apenas para reduzir o débito imputado, foi a decisão da Corte de Contas em relação ao recurso de reconsideração interposto pelo então prefeito de Mato Grosso, Raimundo Jose de Lima, contra o Acórdão APL-TC-00108/21, referente às contas de 2019. O relator da matéria foi o conselheiro Nominando Diniz. (proc. nº 08490/20).
Sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o Pleno do TCE realizou sua 0193ª sessão extraordinária na modalidade híbrida. Estiveram presentes os conselheiros Antônio Nominando Diniz, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos (no exercício da titularidade), Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Bradson Tibério de Luna Camelo.
Assessoria de Comunicação - TCE/PB