quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Justiça eleitoral volta a citar multa à coligação do governador João Azevêdo e dá 30 dias para quitação; confira detalhes

A justiça eleitoral paraibana por meio de decisão divulgada pela Secretaria Judiciária e da Informação do TRE-PB, na pessoa de Lucas Negromonte Xavier, determinou nesta quarta-feira (28.09.2022) que a coligação a Coligação Juntos Pela Paraíba (PSB, AGIR, PP, AVANTE, PMN, PSD, SOLIDARIEDADE, PODE, REPUBLICANOS, PATRIOTA, PROS), que tem como candidato a governador João Azevêdo (PSB) e seu vice-governador Lucas Ribeiro (PP), tem exatos trinta dias para pagar uma multa por descumprimento de regras eleitorais pelo fato de ignorar o nome do vice Lulas Ribeiro em material gráfico produzido pela coligação.

No último dia 21.09.2022 a Juíza Auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE-PB Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão, multou em R$ 5 mil a Coligação Juntos Pela Paraíba (PSB, AGIR, PP, AVANTE, PMN, PSD, SOLIDARIEDADE, PODE, REPUBLICANOS, PATRIOTA, PROS), que tem como candidato a governador João Azevêdo (PSB) e seu vice-governador Lucas Ribeiro (PP) o curioso é o motivo da multa, pelo fato de ser que em material gráfico produzido pela coligação se exclui-o o candidato a vice. Ou seja, a coligação de João optou por mandar apagar Lucas Ribeiro. Veja a decisão anterior: https://sedesc1-jud-01.tse.jus.br/mural-consulta-back-end/rest/publicacao/download/1567895

Nesta nova decisão, a Secretaria Judiciária e da Informação do TRE-PB, intimou os membros da coligação de João, para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento da multa fixada na Decisão ID n. 15849436, com trânsito em julgado, proferido(a) nos autos do processo em destaque.

NOTIFICO, ainda, que transcorridos 75 (setenta e cinco) dias do recebimento desta intimação, não tendo havido o pagamento do débito, serão encaminhadas cópias de peças dos referidos autos à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados dos Órgãos e Entidades Federais (CADIN), nos termos do artigo 2º da Lei n. 10.522/2002 c/c a Resolução TRE/PB n. 13/2009. Integra esta comunicação cópia da referida decisão, da certidão de trânsito em julgado, e das respectivas Guias de Recolhimento da União - GRU (IDs n. 15854175, 15854176 e 15854177). Assino em cumprimento à determinação judicial. Este expediente pode, se necessário, servir como mandado judicial”, diz trecho da decisão.

Veja a ação:

https://sedesc1-jud-01.tse.jus.br/mural-consulta-back-end/rest/publicacao/download/1576111

 

Da Redação