No Primeiro Grau, a concessionária foi compelida a solucionar o problema, além de ter sido condenada ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 6.500,00.
Ao recorrer da sentença, a Cagepa alegou que não houve “quaisquer irregularidades a serem sanadas no que tange às manutenções preventivas e corretivas” na rede de esgotos que circunda a residência da autora, sustentando, ainda, que caberia à própria proprietária a conservação e a realização de eventuais reparos nas suas instalações prediais de água e esgotos.
Para o relator do processo, juiz convocado Juiz João Batista Barbosa, restou devidamente comprovado o ato ilícito, consubstanciado na ausência, por parte da empresa, de reparos na rede de esgoto localizada na frente da casa da autora, que, conforme as provas acostadas aos autos, “dá retorno”, levando para a sua morada água suja e dejetos próprios dessas tubulações. "Portanto, devem ser mantidos os comandos sentenciais, tanto o que compeliu a concessionária a consertar a Caixa Coletora de Esgotos, quanto o que condenou a promovida ao pagamento de uma indenização por danos morais", pontuou. Da decisão cabe recurso.
Assessoria de Comunicação - TJPB